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26 de abril de 2026

urgente

Publicado em 25 de abril de 2026

Município de Nossa Senhora da Glória anula transformação automática de cargo de agente de trânsito em guarda municipal

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MPSE obtém revogação de nomeações que transformaram automaticamente cargos de Agente de Trânsito em Guarda Civil Municipal

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nossa Senhora da Glória, conseguiu que o município anulasse a transformação automática de cargos de Agente de Trânsito para a carreira de Guarda Civil Municipal. A medida decorre de Recomendação Ministerial e do Inquérito Civil nº 2026.02.175.00000002, cujo objetivo foi restabelecer a conformidade com as regras constitucionais de provimento de cargos públicos.

Segundo o MPSE, a alteração automática promovida pela legislação municipal configurou inconstitucionalidade material por não observar a necessária identidade substancial de atribuições entre as funções e por dispensar a realização de concurso público específico. A promotoria sustentou que essa modalidade de provimento se enquadra como provimento derivado, vedado pelo ordenamento jurídico, em consonância com a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.

O órgão ministerial enfatizou que o concurso público é um instrumento essencial do regime republicano para garantir igualdade de acesso, impessoalidade e seleção por mérito. Por esse motivo, não são admitidas regras que, sob a justificativa de reorganização administrativa, promovam reclassificações de servidores sem os requisitos legais exigidos para o novo cargo.

No caso apurado, a Promotoria apontou que as atribuições de Agente de Trânsito e de Guarda Civil Municipal apresentam diferenças substanciais, incluindo atividades relacionadas à segurança pública e eventual uso de armamento, o que impõe requisitos específicos para investidura no cargo de guarda.

A administração municipal atendeu à Recomendação no prazo estabelecido e comprometeu-se a encaminhar à Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as providências administrativas e operacionais adotadas. A regularização também levou em conta possíveis implicações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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O ajuste da situação foi formalizado pela publicação da Lei Municipal nº 003/2026, que revogou as nomeações consideradas irregulares, restabelecendo a conformidade do município com o ordenamento jurídico vigente.

 

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