Nova lei de proteção à infância e adolescência é publicada no diário oficial da união

Redação, 22 de Janeiro , 2024

No dia 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo medidas de proteção à criança e adolescente no contexto educacional brasileiro. Integrante da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a legislação promove alterações significativas tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo informações da Agência Senado, as modificações incluem a criminalização das práticas prejudiciais de bullying e cyberbullying, além da inserção de novas infrações ilícitas no rol de crimes hediondos. A tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal destaca a gravidade dessas ações, com penalidades específicas para cada uma delas.

Tipificação do Bullying e Cyberbullying e Alerta em Aracaju

A nova legislação define o bullying como a prática de intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, envolvendo violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Já o cyberbullying refere-se à intimidação sistemática por meios virtuais, como redes sociais, aplicativos e jogos online. A Prefeitura de Aracaju emitiu um alerta, identificando sinais de crianças que possam estar sofrendo essas práticas, destacando a importância de um diálogo aberto e acolhedor por parte dos responsáveis.

Ampliação dos Crimes Hediondos e Consequências Diretas

A Lei 14.811 amplia os crimes hediondos ao considerar instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação por meio da internet, sem restrição de idade da vítima. Além disso, foram adicionados à lista de crimes hediondos o gerenciamento, facilitação, recrutamento, coação ou intermediação na participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas, bem como a aquisição, posse ou armazenamento de tais imagens. A legislação também contempla casos de sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Diante dessas mudanças, a psicóloga Lidiane Rosa destaca a importância do diálogo e do acompanhamento pelos responsáveis, enfatizando a necessidade de buscar ajuda profissional ao identificar sinais de que a criança ou adolescente esteja enfrentando ou praticando bullying. A pena prevista para armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes varia de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.


Siga os canais do Portal 93 Notícias: YouTube, Instagram, Facebook, Threads e TikTok

Participe da comunidade da 93 Notícias no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

O que você está buscando?