Apreensão de veículos em blitz: o que diz a lei

Redação, 28 de Janeiro , 2024 - Atualizado em 28 de Janeiro, 2024

 

Foto: arquivo SSP/SE

 

A apreensão de veículos em blitz é uma medida extrema que só pode ser tomada em casos específicos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As principais infrações que podem levar à apreensão de um veículo em blitz são:

Dirigir com a CNH cassada ou suspensa;

 
Dirigir sem a CNH ou com a CNH vencida;

 
Dirigir com o carro em mau estado de conservação; 


Dirigir sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou com o CRLV vencido; 


Dirigir embriagado. 

Além dessas infrações, a apreensão do veículo também pode ser determinada em casos de:

Furto ou receptação de veículo; 


Uso de veículo para a prática de crime;

 
Não pagamento de multas de trânsito; 


Veículo com placa falsa ou adulterada.


Quando um veículo é apreendido em blitz, o motorista é obrigado a pagar uma taxa de liberação, que varia de acordo com o estado. O veículo só pode ser retirado do local da apreensão após o pagamento da taxa e da apresentação da documentação necessária.

É importante ressaltar que a apreensão do veículo é uma medida administrativa, e não uma penalidade. O motorista não é condenado por nenhuma infração, mas sim obrigado a retirar o veículo do local da apreensão.

 

 


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