Apreensão de veículos em blitz: o que diz a lei
Foto: arquivo SSP/SE
A apreensão de veículos em blitz é uma medida extrema que só pode ser tomada em casos específicos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As principais infrações que podem levar à apreensão de um veículo em blitz são:
Dirigir com a CNH cassada ou suspensa;
Dirigir sem a CNH ou com a CNH vencida;
Dirigir com o carro em mau estado de conservação;
Dirigir sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou com o CRLV vencido;
Dirigir embriagado.
Além dessas infrações, a apreensão do veículo também pode ser determinada em casos de:
Furto ou receptação de veículo;
Uso de veículo para a prática de crime;
Não pagamento de multas de trânsito;
Veículo com placa falsa ou adulterada.
Quando um veículo é apreendido em blitz, o motorista é obrigado a pagar uma taxa de liberação, que varia de acordo com o estado. O veículo só pode ser retirado do local da apreensão após o pagamento da taxa e da apresentação da documentação necessária.
É importante ressaltar que a apreensão do veículo é uma medida administrativa, e não uma penalidade. O motorista não é condenado por nenhuma infração, mas sim obrigado a retirar o veículo do local da apreensão.
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