Eleições municipais terão 80% de urnas novas em Sergipe

Em Sergipe, serão utilizadas 5.604 urnas eletrônicas modelo 2020 (mais moderna), representando 80% dos dispositivos usados nas eleições.

Redação, 02 de Fevereiro , 2024 - Atualizado em 02 de Fevereiro, 2024

No dia 6 de outubro, todo o país se reunirá para a festa da democracia. Este será o primeiro domingo do mês, quando as urnas estarão prontas para receber os votos do milhões de eleitores que irão escolher prefeitos e vereadores em todas as cidades brasileiras.

Em Sergipe, serão utilizadas 5.604 urnas eletrônicas modelo 2020 (mais moderna), representando 80% dos dispositivos usados nas eleições. Esta nova urna tem um processador 18 vezes mais rápido do que o modelo 2015 e dispõe de mecanismo de criptografia aprimorado, com o uso do algoritmo criptográfico do tipo E521 (ou EdDSA), considerado um dos mais apurados do mundo.

Esta tecnologia garante a segurança de cada voto protegendo contra qualquer problema que possa ocorrer. O objetivo é fazer com que os eleitores do estado possam participar do pleito de forma tranquila, além de fazer com que o resultado seja divulgado de forma rápida e eficaz.

Para participar das eleições, os cidadãos não podem estar com pendências em relação aos seus títulos eleitorais. Para solucionar qualquer problema, o eleitor deverá procurar a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Este é também o prazo para os jovens que precisam tirar o título ou para aqueles que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação.

 

ALESE

Já os candidatos têm entre 7 de março e 5 de abril para trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. A propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir de 16 de agosto e a exibição de propaganda gratuita de rádio e TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Todas estas datas foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela realização das eleições. O TSE é o alicerce da democracia no Brasil, assegurando a livre escolha de candidatos, assim como o direito ao voto a todos, homens e mulheres, a partir dos 16 anos de idade (de forma facultativa) e a partir dos 18 até os 70 anos (de forma obrigatória).


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