LEI SOBRE NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DO DETRAN É PUBLICADA
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE-SE), a Lei Nº 9.406, de 2 de fevereiro de 2024. A matéria obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SE) devem aceitar Pix, débito e cartão de crédito como meios de pagamento dos serviços prestados.
O texto é de autoria conjunta dos deputados Jeferson Andrade (PSD) e Paulo Júnior (PV). O objetivo é facilitar as tratativas para que a população possa arcar com as despesas decorrentes das taxas cobradas.
Estes pagamentos poderão ser realizados por estes meios por pessoas físicas ou jurídicas. A Lei entrará em vigor em 30 dias.
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