Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Documento é necessário para preenchimento do Imposto de Renda

Redação, 14 de Fevereiro , 2024

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para encaminhar aos funcionários os informes com os rendimentos referentes a 2023, um prazo crucial para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais. Este prazo também se estende a bancos e corretoras de valores, os quais devem disponibilizar aos seus clientes os documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras. A entrega dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser realizada tanto pelo correio quanto de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet.

Esses informes são essenciais para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período para a entrega das declarações, sem incorrer em multas, vai de 15 de março a 31 de maio.

Os informes de rendimentos fornecem uma série de dados, incluindo o total dos rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; eventuais rendimentos isentos, como venda de férias e abonos; e despesas relacionadas a planos de saúde ou odontológicos coletivos, caso existam.

A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela, publicada em medida provisória no dia 6, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, uma prática que também se estende a outros documentos que servem para comprovar as informações fornecidas na declaração.


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