TRE/SE determina perda de mandato de vereador Zezinho do Bugio por infidelidade partidária

Redação, 28 de Fevereiro , 2024 - Atualizado em 28 de Fevereiro, 2024

 

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinaram, por maioria dos votos, a perda do mandato de vereador de Aracaju Zezinho do Bugio (PSB) por infidelidade partidária.

De acordo com o TRE-SE, o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o PSD, o parlamentar não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.

A defesa do vereador e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegaram que "o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022".

De acordo com o relator do caso, juiz membro Breno Bergson, a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. "Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. A decisão é final e não cabe recurso."


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