Donos de motos de até 160 cilindradas podem ter isenção do IPVA em Sergipe

Redação, 02 de Março , 2024

O governo de Sergipe publicou esta semana, no Diário Oficial do Estado, a regulamentação da Lei nº 9.349, que institui o programa Rode Bem em Sergipe. A legislação determina a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de motocicletas que ganham até dois salários mínimos.

O benefício é limitado a um veículo por usuário, desde que o veículo seja de fabricação nacional e com capacidade volumétrica entre 50 e 160 cilindradas, e também prevê a remissão de créditos tributários e anistia de multas caso o beneficiário atenda aos critérios. O programa, que será coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), deve beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visto que a isenção do pagamento do imposto torna a aquisição e manutenção do veículo mais acessível.

De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, o Rode Bem deve fomentar a autonomia e inserção socioeconômica e ampliar as oportunidades de trabalho para o grupo contemplado, visto que a motocicleta pode ser utilizada como instrumento de trabalho. “Isso vai possibilitar o acesso dessas pessoas a setores do mercado de trabalho que atuam com transporte de mercadorias ou de passageiros, por exemplo, sendo mais uma opção de renda para quem precisa. Assim, o governo dá condições para que o cidadão consiga sair da situação de vulnerabilidade em que se encontra, muitas vezes por falta de oportunidade”, afirma Érica Mitidieri.

Saiba quem tem direito e como ter acesso ao benefício

Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve residir no estado de Sergipe, possuir renda de até dois salários mínimos mensais e apresentar documentação comprobatória de renda. Além disso, é necessário possuir apenas um veículo registrado em seu nome.

A solicitação do benefício deve ser feita por meio do site da Seasic. No momento da solicitação, é preciso realizar o cadastro, preencher um formulário com informações pessoais e anexar os documentos exigidos, incluindo documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de renda.

O cadastro não garante a concessão do benefício, visto que estará sujeito à análise e aprovação dos órgãos competentes.


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