500 medidas protetivas contra violência doméstica já foram concedidas em Sergipe em 2024: o que isso significa?

Redação, 21 de Março , 2024 - Atualizado em 21 de Março, 2024

 


Foto: divulgação SSP/SE

 

Um marco importante na luta contra a violência doméstica em Sergipe: o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) divulgou que, até o momento, 500 medidas protetivas foram concedidas em 2024 para mulheres em situação de violência doméstica. Essa conquista, embora ainda distante do ideal, demonstra o compromisso das autoridades com a proteção das vítimas e a punição dos agressores.

Em 2023, o número total de medidas protetivas concedidas foi de 5.149, evidenciando a magnitude do problema da violência doméstica em Sergipe. No entanto, a queda no número de medidas em 2024 pode ser interpretada de diferentes maneiras:

Possível diminuição da violência: Uma perspectiva otimista sugere que a intensificação das campanhas de conscientização e o endurecimento das leis contra a violência doméstica podem estar começando a surtir efeito, levando a uma redução do número de casos.
Subnotificação: Outra possibilidade, mais preocupante, é que a queda represente uma subnotificação dos casos de violência, ou seja, muitas mulheres ainda não se sentem seguras para denunciar seus agressores.


Independente da causa da queda, é importante manter a atenção e o combate à violência doméstica:

Medidas protetivas como ferramenta essencial: As medidas protetivas são instrumentos jurídicos que garantem a segurança das vítimas, afastando o agressor e estabelecendo limites de conduta. Elas podem ser solicitadas em qualquer delegacia de polícia, no fórum ou no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).


Exemplos de medidas protetivas:

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas: impede o agressor de ter acesso a armas de fogo, reduzindo o risco de feminicídio.


Afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida: garante à vítima um espaço seguro para viver, livre da violência do agressor.


Proibição de determinadas condutas: o agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares ou de frequentar determinados lugares.


Limite mínimo de distância entre agressor e ofendida: estabelece uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, garantindo sua segurança.


Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores: protege os filhos do casal da violência doméstica.


Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação: visa conscientizar o agressor sobre a violência que pratica e ajudá-lo a mudar seu comportamento.


Garantir o cumprimento das medidas protetivas é fundamental:

Papel da justiça: Monitorar o cumprimento das medidas e punir os agressores que as descumprirem é essencial para garantir a segurança das vítimas.


Denúncias: A comunidade também tem um papel fundamental: denunciar o descumprimento das medidas protetivas é crucial para proteger as vítimas e garantir que a justiça seja feita.


A luta contra a violência doméstica é uma responsabilidade de todos:

Denunciar: Se você presenciar ou tiver conhecimento de um caso de violência doméstica, denuncie! Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) ou 190 (Polícia Militar).


Apoiar: Se você conhece uma mulher que está em situação de violência doméstica, ofereça apoio e incentive-a a buscar ajuda.


Conscientizar: Participe de campanhas de conscientização e incentive o diálogo sobre o tema.



 

 


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