Consulta se a deputada Carminha pode ser candidata a prefeito em Socorro
CONSULTA:
O Diretório Municipal do Partido Republicanos do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE apresenta consulta a respeito da suposta inelegibilidade de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA, em face de seu relacionamento com o atual gestor municipal, Inaldo Luís da Silva, que já foi reeleito, tendo em vista a vedação do art. 14, § 7º, da Constituição da República, que proíbe a participação do cônjuge, dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular. … *III – CONCLUSÃO* Pelo exposto, a narrativa que me foi feita acerca da situação fática de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA revela a situação de mero namoro ou, quando muito, de namoro qualificado, em que os participantes não revelam inequivocamente a intenção de constituir família. Em face dessa premissa, opino no sentido de que, não havendo o intuito de formar família, o relacionamento entre o Prefeito e a candidata não será óbice ao registro de sua candidatura, por não incidir a hipótese de inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição da República.
Brasília, 29 de março de 2024.
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