Três empresas de Sergipe aparecem no cadastro do MTE que submeteram trabalhadores ao trabalho escravo

Redação, 06 de Abril , 2024 - Atualizado em 06 de Abril, 2024

 


O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, publicou, nesta sexta-feira (5), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja”.

Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

Desse total, três empresas de Sergipe parecem na lista dos 248 patrões incluídos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja acaba de ser divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas sergipanas são a Comercial Coqueiro Verde Ltda, CVM Construtora Ltda e SV Mecanização, Transporte e Sergipe. As três estão localizadas, respectivamente, no Platô de Neópolis, em Canindé do São Francisco e em Capela.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O MTE reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

Com informações do MTE


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