Ação contra Amado Batista por superfaturamento em show se arrasta por 11 anos na Justiça

Sertanejo, três pessoas e empresa foram denunciados por apresentação no interior de MG por R$ 400 mil, valor quase quatro vezes maior que outros cachês do artista na época

Redação, 14 de Abril , 2024 - Atualizado em 14 de Abril, 2024

 

 

Foto: divulgação 

 

O cantor sertanejo Amado Batista, outras três pessoas físicas e uma jurídica respondem, há 11 anos, a um processo por suposto superfaturamento em um show em Augusto de Lima, cidade do Norte de Minas. O município com 4.500 moradores fica em uma das regiões mais carentes do Brasil.

A apresentação foi no Réveillon de 2011 e teria custado aos cofres públicos R$ 400 mil, conforme denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). As acusações, obtidas com exclusividade pelaRecord Minas, são de 2012, mas ainda não foram julgadas.

O artista é alvo de dois processos do MPMG: uma denúncia criminal e uma ação civil pública por improbidade administrativa. Os dois casos tramitam na comarca de Buenópolis. Na primeira denúncia, o sertanejo é acusado de fraude em licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Já na segunda ação, o MPMG solicitou o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 900 mil (no ano de 2012), pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do acréscimo patrimonial e dos danos impostos ao erário municipal, além da proibição de contratar com o poder público.


 
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Além de Amado Batista, figuram como réus o atual prefeito de Augusto de Lima, Fabiano Henrique dos Passos (Podemos), que na época da denúncia era o gestor do município, dois empresários e uma empresa, que foi contratada pelo município via inexigibilidade de licitação. Nessa modalidade de licitação, a prefeitura escolhe quem será contratado.

Segundo a denúncia, “o dispendioso show bancado com recursos públicos foi precedido por longo e inflamado discurso proferido pelo prefeito, recheado de elogios a si próprio, aos seus alegados feitos frente à Administração do Município e de virulentos ataques pessoais e ofensivos contra os adversários políticos que não integram sua base de sustentação”.


Durante a fase de inquérito, o MPMG apurou que o show foi contratado por outros três municípios do Norte de Minas pelos valores de R$ 119 mil, R$ 79 mil e R$ 110 mil, respectivamente. Ainda segundo o MPMG, Amado sequer figurava no ranking dos 16 artistas mais caros do país, em 2012, cujo cachê mais alto era de R$ 350 mil.

De acordo com ação, o valor pago pelo show “causou intensos prejuízos aos princípios que sustentam a Administração Pública, interfere drástica e negativamente com as questões sociais e com a própria economia do Município Augusto de Lima na medida em que atua como eficiente forma de desviar significativa parcela de recursos que poderiam ser muito bem empregados em setores vitais como a educação, saúde, transporte, habitação, saneamento básico, combate ao uso e ao tráfico de entorpecentes melhorando sensivelmente a qualidade de vida, reduzindo desigualdades sociais e oferecendo condições dignas de vida à sofrida população local”.


Outro lado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que “os dois autos ainda estão em tramitação e estão conclusos”.

Procurado pela reportagem, o advogado Maurício Carvalho, que defende o cantor Amado Batista na ação civil pública por improbidade administrativa, alegou que o artista recebeu só R$ 200 mil, em 2011, e que os outros R$ 200 mil nunca foram pagos pelo município de Augusto de Lima.


Carvalho justificou o valor do cachê alegando que foi um show de réveillon e que a apresentação durou três horas e meia. Por fim, Carvalho avaliou que a ação do MPMG “não tem sentido” e que várias testemunhas foram ouvidas no processo e que nada de irregular foi comprovado.

O advogado Décio Marílio, contratado pelo prefeito de de Augusto de Lima afirmou que “houve excesso na acusação que comparou o preço do Réveillon, que é o dobro do valor normal, em dias comuns”. Marílio contestou o TJMG e afirmou que o processo foi prescrito. No entanto, a legislação prevê que ações de improbidade anteriores a 2021 são imprescritíveis.

Por: R7


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