Após atuação do MP de Sergipe, Estado é obrigado a realizar procedimento neurocirúrgico de urgência em criança

Redação, 19 de Abril , 2024 - Atualizado em 19 de Abril, 2024

O Ministério Público de Sergipe, por meio 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa do Direito a Saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve Sentença definitiva junto ao Poder Judiciário para que o Estado de Sergipe realize, com urgência, procedimento neurocirúrgico em criança com malformação craniana grave.

Na ACP, o MP sergipano especificou que o paciente necessita de tratamento neurocirúrgico para ‘cranioestenose’ e reconstrução craniofacial, conforme relatório anexado do Neurocirurgião Pediátrico, alertando, inclusive, sobre o risco evidente de hipertensão intracraniana crônica, agravando a saúde da criança.

Atendendo ao pedido de Tutela Provisória do MPSE, constatada a urgência do caso, o Poder Judiciário já havia concedido Decisão Liminar para assegurar o procedimento ao paciente.

A Sentença definitiva ratificou a Tutela Provisória, determinando que o Estado de Sergipe autorize o procedimento, em prazo máximo de 15 dias, dentro dos critérios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo que o procedimento seja realizado por prestador credenciado, habilitado e com equipes especializadas para execução, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias para assegurar o resultado prático equivalente.

 

MPSE


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