Tribunal Regional Federal da 5ª Região determina indenização para estudante por troca de nome pela Universidade Federal de Sergipe (UFS)

De acordo com a acusação, a instituição trocou o atual nome da estudante pelo antigo. Da decisão, cabe recurso.

Redação, 22 de Abril , 2024

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou procedente o pedido de indenização contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por dano moral sofrido pela aluna de designer gráfico Brunna Nunes. A decisão foi unânime.

De acordo com a acusação, a instituição cometeu transfobia ao trocar o atual nome da estudante pelo antigo. A ação argumentou que os documentos de Brunna foram devidamente retificados em 2019, tanto no Registro Civil quanto nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em outras fontes oficiais.

O advogado Carlos Henrique Andrade explicou: "Ela fez o Enem já com o nome de Brunna. No Inep constava o nome correto, não o 'nome morto', que é o antigo. A lista na UFS saiu com o nome Brunna. Depois, a universidade, manualmente, alterou para o nome morto".

Após perceber o erro, Brunna protocolou diversos pedidos de correção. "Tive que fazer quatro requerimentos solicitando para mudar meu nome conforme o RG, que foi o que enviei quando me matriculei, com documentos já retificados, inclusive o certificado de conclusão de ensino médio", afirmou a estudante.

A UFS alegou à Justiça que a correção ocorreu em abril de 2022 em um sistema, mas que em outro sistema permaneceram os dados antigos.

A ação foi ajuizada na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe no mesmo ano, sendo inicialmente julgada improcedente sob alegação de mero aborrecimento. No entanto, os advogados de Brunna recorreram às instâncias superiores.

Durante os votos, a desembargadora federal Cibele Benevides afirmou: "Eu consigo perceber que não era um mero aborrecimento; houve um dano na sua dignidade, na compreensão da sua existência".

Brunna informou que trancou o curso por questões de saúde, mas pretende retomá-lo. "Com a decisão judicial estou me sentindo mais fortalecida", comemorou.

O valor da indenização foi estipulado em R$ 7 mil. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: G1/SE


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