Tribunal de Justiça mantém decisão e Secretaria de Saúde deve desocupar prédio
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe negou, nesta quarta-feira, 04, o pedido da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que solicitou a suspensão da decisão de desocupar o prédio que funciona o Centro Administrativo da Saúde. O proprietário do imóvel alega inadimplência do Estado no cumprimento dos contratos referentes ao aluguel do local.
Essa nova decisão mantém a anterior, que estabelece um prazo de seis meses para que a FHS desocupe o prédio localizado na Avenida Augusto Franco, na capital sergipana.
Contudo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, por meio de nota, que não tem mais nenhuma dívida no que diz respeito ao aluguel do imóvel. Inclusive, ressalta que um novo contrato foi firmado, tornando a SES contratante do local e não mais a FHS.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não deve mais nada referente ao contrato de aluguel da sua sede e que vem cumprindo o acordo referente ao pagamento do aluguel do Centro Administrativo da Saúde. Com a assinatura do novo contrato, quando a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) deixou de ser a contratante, passando para a Secretaria da Saúde, o agravo perdeu o objeto. Dessa forma, a Procuradoria Geral do Estado irá peticionar no processo o novo contrato, o acordo firmado entre a SES e os proprietários, e todos os pagamentos já efetuados.
Fonte: JCOnline
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