Prefeito de Dores contratou empresa de veículos de forma indevida, aponta Ministério Público
O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Nossa Senhora das Dores, Thiago de Souza Santos, o Dr. Thiago de Gilberto (MDB).
O órgão ministerial alega que havia instaurado um inquérito civil para apurar a legalidade do procedimento administrativo de dispensa de licitação, que resultou na celebração do contrato de prestação de serviços com a empresa Aliança Transporte de Passageiros e Turismo Ltda. ME.
Ocorre que, após a deflagração da Operação Antidesmonte, o MP teve acesso ao relatório de auditoria e descobriu este ano que o município de Dores havia incitado a dispensa de licitação, cuja a vencedora foi a Aliança Tur, para a contratação de veículos de passeio com motoristas.
Segundo o MP, o projeto básico não atendia aos critérios da Lei de Licitação, pois não havia sido definido o quantitativo de veículos para cada unidade gestora, tampouco as especificações que se pretende contratar, causando assim insegurança jurídica e desigualdade na formulação das propostas.
Ademais, o projeto também não contemplava a exigência de vida útil dos veículos e que foram apresentadas apenas duas propostas de preços e não três, configurando outra violação à Lei de Licitação.
Para aumentar a gravidade das irregularidades, o MP acrescentou que os veículos não estavam em nome da empresa contratada, e sim, em nome de terceiros (pessoa física), configurando em subcontratação dos serviços.
Dentre as diversas irregularidades, o Ministério Público afirma que há indícios de enriquecimento ilícito pela empresa Aliança porque o ajuste firmado permitiu a redução dos custo e o aumento do lucro, causando prejuízo ao erário.
O MP conclui que no fim do contraro emergencial, foi realizado um pregão presencial, do qual, por curiosidade, a própria Aliança Tur se sagrou vencedora, com um valor de R$ 3.340,00 reais por veículo.
Se condenado, Dr. Thiago pode ter o mandato cassado e os direitos públicos suspensos por até oito anos, além de ressarcimento ao erário.
O processo está registrado sob o número 201976100179.
Fonte: Política a Jato
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