STF suspende MP e pagamento do Dpvat volta a ser obrigatório

Redação, 24 de Dezembro , 2019 - Atualizado em 24 de Dezembro, 2019

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos.

A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Nós estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU)

Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O último a votar foi o ministro Celso de Mello, que se manifestou contra suspensão.

O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação foi finalizada à meia-noite.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Com a decisão, o pagamento do seguro obrigatório volta a vigorar normalmente, com vencimento na mesma data do IPVA 2020.

Por: Mayk Souza


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