Por unanimidade, TRE não aceita pedido de desfiliação no PSC
Na manha desta sexta-feira, 14, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência da justificativa apresentada pela defesa do deputado estadual Gilmar Carvalho para desfiliação do PSC.
O pleno do TRE seguiu o voto do relator juiz Leonardo Souza Santana Almeida, que entendeu que não houve “grave discriminação política pessoal” alegada pela defesa como justificativa para o deputado deixar o PSC sem que seja penalizado por infidelidade partidária, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o relator, não teve caracterização de que Gilmar sofreu “grave discriminação política pessoal” por parte do presidente municipal Clóvis Silveira. Ressaltou que não teve fator moral, demonstração de perseguição e que foi alegada informação genérica sem especificação.
Com isso, o TRE acata entendimento do Ministério Público Eleitoral de que não há razão para desfiliação de Gilmar Carvalho do PSC e que ele deixando a legenda o parlamentar infringirá a resolução do TSE que trata da infidelidade partidária.
Fonte: Política em Foco
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