Escolas particulares de Itabaiana seguem decisão da federação e adiantam férias dos professores

A antecipação das férias tem como objetivo aguardar o desenrolar dos fatos e minimizar prejuízos no calendário escolar.

Aparecido Santana, 27 de Março , 2020 - Atualizado em 27 de Março, 2020

A maioria das escolas particulares do município de Itabaiana, no agreste do estado, decidiu seguir a decisão da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe (FENEN-SE), por adiantas para abril as férias dos professores.

A medida envolve ações de prevenção ao avanço do coronavírus na cidade. As férias serão contadas a partir do dia 1º de abril, podendo ser antecipado mais 15 dias, a depender da situação do país.

A antecipação das férias tem como objetivo aguardar o desenrolar dos fatos e minimizar prejuízos no calendário escolar/2020, que está sendo reformulado para garantir a efetividade dos 200 dias letivos.

Confira a nota:

“Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto do COVID 19 e a necessidade de minimizar os seus impactos gerados pelas determinações legais do isolamento social do decreto governamental, que culminou com a suspensão das nossas aulas presenciais e atividades administrativas, em reunião virtual realizada no dia 25 de março de 2020, às 15 horas, os diretores e representantes das escolas particulares do estado de Sergipe, filiadas à FENEN/SE, através dos sindicatos filiados, estabeleceram as seguintes deliberações:

01. Antecipação de 15 (quinze) dias das férias coletivas dos professores, a partir do dia 01 de abril de 2020; relativamente ao corpo administrativo, a antecipação das férias ficará a critério de cada instituição de ensino.

02. Recomendação para que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CLT. Se não for possível, que façam da seguinte maneira: pagamento de 1/3 de férias até a data em que é devida a gratificação natalina e remuneração de férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, conforme os artigos 8º e 9º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, respectivamente.

03. Apresentação do novo calendário escolar para o ano letivo de 2020, o qual acompanha esse comunicado, considerando as deliberações acima.

Estaremos permanentemente em contato com os colegas.

Um cordial abraço,

Professor Renir Silva Lima Damasceno

Presidente da FENEN/SE-SINEPE/SE”


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