Casos de violência contra mulher podem ser registrados pela Delegacia Virtual

Redação, 20 de Abril , 2020 - Atualizado em 20 de Abril, 2020


Casos envolvendo violência doméstica também podem ser registrados pela Delegacia Virtual. A medida adotada pela Polícia Civil de Sergipe visa preservar a vida das vítimas e também dos servidores que atuam no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) diante da pandemia de Coronavírus. Apenas os casos que envolvem feminicídio, tentativa de feminicídio e estupro possuem a obrigatoriedade de registro presencial na unidade policial.

Com essa medida, crimes como ameaça e difamação, por exemplo, podem ter o boletim de ocorrência registrado por meio da Delegacia Virtual -www.portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual . Assim, o atendimento presencial, que funciona 24h por dia, está focado nos casos mais graves e que necessitam de Medida Protetiva de Urgência.

A delegada Renata Aboim destacou que a medida adotada pela Polícia Civil visa combater a disseminação da Covid-19. “Quero reafirmar nosso compromisso na proteção aos grupos vulneráveis, principalmente àquelas pessoas que hoje sofrem com a violência em seus lares. Devido a pandemia do Coronavírus, e visando frear sua disseminação, foi ampliada a possibilidade de registros na Delegacia Virtual”, frisou.

Ela ressaltou quais práticas criminosas precisam do atendimento presencial no DAGV. “Atualmente, qualquer crime relacionado à violência doméstica pode ser registrado na Delegacia Virtual, com exceção de feminicídio, tentativa de feminicídio e estupro, que devem ser registrados pessoalmente na delegacia responsável”, detalhou.


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