Programa Empresa Amiga da Escola, de autoria de Nitinho, é aprovado em 1ª discussão

Redação, 20 de Maio , 2020

De autoria do vereador Nitinho (PSD), o Projeto de Lei nº 171/2019, que cria o Programa Empresa Amiga da Escola em Aracaju, foi aprovado em 1ª discussão na 24ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), nesta quarta-feira, 20.

Nitinho citou as mudanças positivas que a aprovação da propositura pode trazer a milhares de crianças. “Esse projeto trata sobre a cooperação das empresas particulares com as escolas públicas, podendo ser viabilizadas reformas de escolas, ou a criação de projetos que melhorem as escolas públicas municipais, dentre outras ações. Acho que é de grande valia para o município de Aracaju e os alunos da rede pública. Peço a todos os vereadores que possamos aprovar e também incentivar empresas a se tornarem amigas dessas escolas”, disse o presidente da Casa.

A vereadora Emília Corrêa (Patriota) falou sobre a constitucionalidade do PL. “Vi que não há inconstitucionalidade, que é um projeto de melhoria estrutural. É assim que temos que fazer, pois é um projeto que irá beneficiar uma parte da população que não teria acesso a isso. Essa cooperação vai motivar os alunos e a escola. Vou votar favorável e quero parabenizar o senhor, presidente, pela iniciativa”, declarou. Outros parlamentares, como Dr. Manuel Marcos (PSDB), Elber Batalha (PSB), Lucas Aribé (Cidadania) e Thiaguinho Batalha (PSC) também fizeram elogios à propositura.

Projeto

O projeto tem por finalidade autorizar as empresas privadas a investirem, por meio de doações, em obras de reforma nas escolas e nas creches municipais. Tais doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de materiais para a obra, diretamente à instituição de ensino indicada à empresa pelo Programa.

As empresas serão cadastradas no Programa de que trata o PL, para efeito de atendimento às demandas das reformas nos educandários. A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra de reforma. Caberá à Secretaria Municipal de Educação padronizar tipo e quantidade de publicidade permitida na instituição de ensino.

O PL deverá passar ainda pela 2ª e 3ª discussão e Redação Final, antes de seguir para a sanção do Executivo. Ao passar a ser Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Ascom CMA


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