Testamento pode ser contestado?

Advogada Verônica Mota explica.

Redação, 03 de Julho , 2020 - Atualizado em 03 de Julho, 2020


Há meses um assunto não sai das manchetes dos jornais, a briga pela herança do apresentador Gugu Liberato. Uma batalha entre familiares e outras pessoas ligadas ao comunicador surgiu devido ao testamento deixado por ele, gerando uma série de dúvidas na população. A advogada sergipana Verônica Mota relata como está a situação desse documento no país.     
  
O testamento é um instituto presente desde os primórdios da sociedade. Por exemplo: quando Noé, dividiu a terra entre seus três filhos -  Cam, Sem e Jafé ou quando Jacó doou a maior parte dos seus bens ao seu filho José, a partir daí já é possível identificar traços do testamento, mas sem sombras de dúvidas, foi no Direito Romano que tal instrumento de divisão de bens teve o desenvolvimento.  
  
Porém, para a advogada do MC Advogados Associados, Verônica Mota, foi na Idade Média e com o fortalecimento do Direito Canônico que o testamento ganhou força e, inclusive, se um Cristão falecesse sem deixar um testamento cometia verdadeiro pecado mortal. E foi justamente, pela força que ganhou, não somente jurídica – pois ultrapassava o direito sucessório direto, passou a ter um peso que transcendia até a alma do homem, surge com isso uma necessidade de regulamentação, pois na Idade Média, o testamenteiro e testemunhas eram, por vezes, os maiores beneficiados dos testadores e isto gera um conflito de interesse direto.   
  
A advogada Verônica Mota, explica ainda que o testamento pode ser feito de várias formas sendo elas, Público, Cerrado, Particular e o Nuncupativo, o testamento não somente poder ser utilizado como um meio de divisão de herança, doação como também para reconhecimento de paternidade e/ou maternidade.     
Confira a entrevista com a advogada:   
  
Como e quando fazer um testamento?  
  
Não podemos falar em testamento sem falarmos em herança. O testamento é um instrumento com o qual alguém deixa algo para alguém, desta forma, deve-se existir um patrimônio a ser destinado para alguém ou quem queria reconhecer algo ou alguém, como é o caso de reconhecimento de paternidade.  
Podendo ser feito em qualquer momento da vida da pessoa, desde que goze capacidade civil até mesmo momentos antes de sua morte – através do testamento nuncupativo (testamento oral).   
  
  
Qual a vantagem de se fazer um testamento?  
  
A principal vantagem é que pode ser um meio de evitar problemas familiares após o falecimento. Além disto, para quem for solteiro e não tiver herdeiros necessários ou colaterais que se habilitem, evita que seus bens passem a ser parte de herança jacente, ou seja, após um processo judicial, será transporta em vacante e irá integralmente para o Estado.   
É uma maneira de direcionar os resultados de anos de trabalhado que se transformou em patrimônio tenha uma direção que agrade e satisfaça o testador.   
   
Fazer um testamento gera custos?   
  
Irá depender do tipo do testamento que seja feito: o público e o cerrado têm custas obrigatórias, pois serão feitos por um tabelião, bem como a sua revogação também terá um custo.    
Já o particular não tem custas e tem a mesma validade, desde que assinado por três testemunhas.   
Contudo, para que seja feita uma divisão correta, observar a capacidade civil e demais formalidades necessárias, se fará necessária um auxílio jurídico, e com isto, terá os custos dos honorários advocatícios.   
  
Quais os documentos necessários para fazer um testamento?   
  
Documento pessoal do testador, um levantamento dos bens para analisar da modulação do testamento.  
   
Quais são os tipos de testamentos e o documento fica em posse de quem?   
  
Testamento público: é feito pelo tabelião e lido ao testados e 02 testemunhas. O documento é público, é a única modalidade permitida para os deficientes visuais, feito apenas na língua nacional e não precisa ser confirmado pelo juiz.   
Testamento cerrado: feito pelo próprio testador ou por pessoas que ele indicar. Não pode ser feito nem por analfabetos e nem cegos. Pode ser feito em língua estrangeira, não é de conhecimento público. O testamento é feito com a presença de duas testemunhas e levado para registro de auto de aprovação pelo tabelião. O documento é selado e devolvido para o testador e somente poderá ser aberto pelo juiz. Se o selo estiver rompido antes da morte do testador, poderá ser anulado.  
Testamento particular: pode ser feito em língua estrangeira, desde que as três testemunhas entendam, sem necessidade de registro público e o juiz citará os herdeiros e caso alguma testemunha tenha falecido, o juiz poderá reconhecer sua validade se tiver provas suficientes para sua confirmação.   
Testamento nuncupativo:  feito de maneira verbal e por quem está em morte iminente, perante duas testemunhas.  
  
É obrigatório colocar os filhos no testamento? Pode deixar os filhos fora do testamento?  
  
Irá depender do tipo e objetivo do testamento. Por exemplo: se o testamento é apenas da parte disponível, os filhos não são obrigados a serem incorporados no testamento, mas se este for utilizado para dividir integralmente todo o patrimônios do testador, especificando quem ele gostaria que ficasse com o que, sim, neste caso, é obrigatório incluir todos os herdeiros necessários.  
    
Quando o autor do testamento morre, é possível que os herdeiros não concordem com o que lhes foi deixado e entrem na justiça pedindo mais dinheiro por exemplo?   
  
Sim, é possível ser feito o questionamento judicial por um dos herdeiros pela sua inconformidade, por isto que é necessário que seja feito de maneira correta e com o auxílio de um profissional para que não venha ter nenhuma brecha para nulidade. 
 

Fonte e foto: Jornalista Rodrigo Alves.  


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