Justiça obriga redução das mensalidades da Faculdade Estácio
Nesta quarta-feira, 12, a Justiça deferiu parcialmente um pedido do Ministério Público sobre as mensalidades da Faculdade Estácio.
Na decisão, o juiz Marcel de Castro Britto determinou que a faculdade reduza em 10% o valor da mensalidade dos cursos de graduação, devendo a redução permanecer enquanto perdurar a impossibilidade de aulas presenciais, na forma contratada.
Além disso, determinou que a Estácio apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos, as planilhas de custos, da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada Curso de Graduação, destacando ainda informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas.
A faculdade foi obrigada a ofertar e possibilitAr aos acadêmicos que não estão tendo aulas prática, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem. Além disso, oferecer a possibilidade de “trancar” o semestre a não cobrança de multa contratual compensatória ou demais encargos decorrentes.
Se houver inadimplemento parcial ou total, do consumidor, durante a ocorrência da pandemia da COVID-19 e do isolamento social, promover a isenção do pagamento de multas de mora e os juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente, os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito.
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