"Reforma tributária no Brasil é necessária", diz especialista

Redação, 15 de Agosto , 2020

A Constituição Federal Brasileira tem, entre seus principais fundamentos, um sistema tributário com as principais regras atinentes à distribuição de competências para a criação dos tributos, bem como as garantias e proteções aos contribuintes para uma tributação justa, solidária e equilibrada. Atualmente, a distribuição dos tributos pertence à União, estados, Distrito Federal e municípios. Independentemente de quais tributos e de quem pode criá-los, a tributação tem como principal alvo de incidência três índices que movimentam a economia do cidadão: a propriedade, a renda e o consumo.

O doutor em Direito Tributário e docente do curso de Direito da Universidade Tiradentes José Gomes explica como está distribuída a tributação brasileira. “No âmbito federal, o imposto de renda é o que mais arrecada para a União Federal e incide sobre a renda. Já no âmbito estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que incide sobre a relação contratual de compra e venda de mercadorias, na transferência de produtos entre fabricantes, comerciante e consumidor, e alguns serviços específicos, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Quanto ao âmbito municipal, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISS, imposto sobre serviços, que envolve a relação de prestação se serviços no mercado”, comenta. 

“A maioria da tributação está no âmbito federal, que, além do imposto de renda, possui outros impostos que incidem também na relação consumerista, como IPI, que é imposto sobre produtos industriais, o ITR, que é o imposto territorial rural, e ainda algumas contribuições que incidem sobre o lucro e sobre o faturamento da pessoa jurídica quando realizam suas transações comerciais, como Pis, Cofins e a contribuição social sobre o lucro líquido”, acrescenta o advogado tributarista.

Segundo o especialista, é preciso reformular o desequilíbrio que existe na tributação brasileira. “A reforma tributária é necessária. O cenário no Brasil é de desigualdade, na medida em que a repercussão econômica da tributação é mais evidente na classe de contribuintes com renda mais baixa, tendo como um dos principais fatores a elevada carga tributária sobre o consumo de bens e serviços. Quando o cidadão vai fazer a aquisição de um produto, a carga tributária que incide sobre ele vai ser repercutida no bolso do cidadão. Quando a tributação tem uma incidência muito alta sobre o consumo, isto quer dizer que quem arca com maior ônus tributário é o consumidor, pois as empresas no âmbito comercial e as indústrias repassam no preço final do produto toda aquela tributação que elas tiveram que arcar diretamente perante o estado”, enfatiza.

 
“Acontece que, enquanto o consumo tem uma tributação elevada e a renda e o patrimônio têm uma tributação menor, há um desequilíbrio na tributação brasileira gerando uma injustiça fiscal. As classes média e baixa acabam sendo mais oneradas que a alta que possui capacidade econômica maior. No entanto, com a impossibilidade de se identificar individualmente, a capacidade econômica do consumidor para que os mesmos possam ser tributados de forma justa, a atual forma de incidência acaba violando o princípio da igualdade tributária no seu aspecto material previsto na Constituição Federal. A reforma tem que ser pensada para corrigir essa desproporção da incidência da tributação em face da capacidade econômica do contribuinte, partindo da matriz constitucional da tributação”, complementa.

Além da desigualdade, o advogado afirma que há também uma grande burocracia no sistema tributário. “Há uma complexidade de deveres instrumentais atribuídos ao contribuinte no sistema de arrecadação tributária. São muitas obrigações acessórias, ou seja, muitos deveres atribuídos aos contribuintes em termos de documentos, guias, preenchimentos e declarações. Então, o sistema tributário por si só também é muito burocrático, e isso acaba gerando muitas multas aos contribuintes e, por vezes, desproporcionais ao fato descumprindo, pondo em risco a própria autonomia do contribuinte de atuar na sua atividade principal”, observa.  

Proposta de reforma tributária

No Congresso Nacional, três propostas de reforma tributária vêm sendo discutidas. A previsão é que a Proposta de Emenda Constitucional seja votada ainda este ano. Mas, com a reforma, como devem ficar os impostos e quais as suas principais mudanças?

“O que vejo, na verdade, nas primeiras propostas apresentadas, são mudanças muito tímidas e restritas, mais uma readequação de tributos, uma reorganização de competências tributárias e de forma a desburocratizar a declaração e arrecadação, porém, deixando ainda a desejar quanto ao alcance dos principais objetivos que a Constituição visa alcançar com uma tributação justa e solidária. Acredito que as discussões ainda melhorem a proposta até a aprovação final. Como foram apresentadas não vejo uma solução viável para aquilo que a Constituição propõe que é a utilização de tributo como uma das formas de garantir o crescimento econômico e garantir o bem-estar social”, salienta. 


“Os principais projetos em andamento no Congresso Nacional é a PEC 45, a PEC 110 e a proposta do Governo Federal que tenta adequar uma das duas em andamento para que saia um modelo único. Em resumo, todas elas buscam uma sintetização da tributação incidente hoje sobre os contribuintes”, considera José Gomes.

“A PEC 45 busca como principal ponto substituir cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e o ISS, que são tributos que têm seu maior foco de incidência naquelas relações consumeristas, em que não se identifica capacidade econômica do cidadão, pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços com uma alíquota maior, de aproximadamente 25%”, comenta.

Já a proposta do governo visa criar um imposto único que é o Imposto sobre Valor Agregado, seguindo um modelo já existente em muitos países europeus. “O governo propõe a substituição do IPI, do PIS, do Cofins e do IOF.  Além disso, também sugere desonerar a folha de pagamento e criar um imposto sobre pagamentos, substituindo as contribuições que oneram a folha, como salário, educação, INSS patronal, seguro de acidente de trabalho. Outra pretensão é de reduzir a alíquota e aumentar a tabela de isenção do imposto de renda”, destaca o especialista.

Quanto à PEC 110, a proposta prevê a junção de mais impostos, como ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, contribuição social e salário educação e a criação também do Imposto de Valor Agregado – IVA, além de criar o imposto seletivo, o qual terá uma tributação diferenciada de acordo com a essencialidade de determinados produtos. “Este imposto seletivo vai incidir sobre produtos essenciais de forma mais barata e sobre produtos supérfluos de forma maior para evitar a disseminação desses produtos. O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro também será fundido em um único imposto. Já os impostos sobre propriedades vão se manter”, frisa.

“Entre diversos pontos que são positivos e negativos de cada proposta, ao fazer a junção de tributos federais, estaduais e municipais em um só acaba alterando a competência para criação e regulamentação dos tributos previstas na própria Constituição Federal. Retira a autonomia dos estados e municípios e serão recebedores de repasses da União Federal. Por tais motivos, em vez de seguir um modelo europeu, tem-se que pensar na matriz constitucional brasileira para que não se rompa o modelo federativo e nem relativize os direitos e garantias dos contribuintes alcançados ao longo da história”, finaliza.

 Fonte: Assessoria de Imprensa  | Unit


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