O novo marco legal é suficiente para resolver os problemas de saneamento básico?

Redação, 01 de Setembro , 2020

O novo marco regulatório, Lei nº 14.026/2020 publicada 16 de julho de 2020  que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, trouxe diversas alterações à Lei 11.445/2007 no que se refere ao aprimoramento das condições estruturais do saneamento básico no Brasil e tem como princípio fundamental universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. 

“O que se busca é melhorar o setor, aprimorando-o, o que não será efetivada se as metas não forem cumpridas com a máxima transparência, eficiência e eficácia. Com esse escopo, a atribuição pela coordenação e indicação dos padrões de qualidade fica a cargo somente da Agência Nacional de Águas, em prol da homogeneidade regulatória”, explica a Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Patrícia Verônica Souza, Doutora e Educação, Pós doutora em Direito Público e professora da Unit.

“Caso os gestores não atinjam as metas até 31 de dezembro de 2033, deverá ser instaurado procedimento administrativo pela Agência Reguladora com o escopo de avaliar as ações a serem realizadas, entre elas medidas sancionatórias, com eventual declaração de caducidade da concessão, garantido o direito à ampla defesa”, completa  Prof. Dra. Patrícia Verônica.

Equilíbrio ambiental e Saúde Pública

Os dados do saneamento básico no Brasil nas últimas duas décadas, descortinam um cenário de desigualdades e negligência no tocante a um requisito fundamental para saúde pública e equilíbrio ambiental. Segundo o relatório Trata Brasil, os indicadores de acesso à água e esgotamento sanitário apontam uma estagnação no país.

Para Luciana Rodrigues, coordenadora do Programa de Responsabilidade Socioambiental Tiradentes Conduta Consciente, é   preciso analisar a questão do saneamento básico de forma sistêmica pautada nos princípios do Desenvolvimento Sustentável levando-se em consideração o viés ambiental, social e econômico. Do ponto de vista social, os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS – base 2018) indicam que 16,38% da população brasileira não têm acesso ao abastecimento de água – quase 35 milhões de pessoas, o equivalente a três vezes a população de Portugal – e 46,85% não dispõem do sistema de coleta de esgoto – mais de 100 milhões de pessoas, duas vezes a população da Argentina.

“O volume de esgoto no país ainda é um desafio. Estudos apontam ainda que, os avanços são insuficientes para que o Brasil possa cumprir compromissos nacionais e internacionais nos quesitos água tratada, coleta e tratamento de esgotos”, relata a professora Luciana.

Pelo viés Ambiental os baixos indicadores do tratamento de esgoto no país afetam diretamente os ecossistemas, tendo em vista o lançamento in natura de efluentes líquidos afetando a qualidade da água nos córregos, rios, lagoas e praias. “Em 2018 o Brasil despejou na natureza 5.715 piscinas olímpicas de esgoto/dia sem tratamento, por ano ultrapassamos 2 milhões de piscinas olímpicas de esgoto despejadas de forma indevida. Vale ressaltar que a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou em 2015 os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda de sustentabilidade adotada pelos países-membros da ONU para ser cumprida até 2030”.

Do ponto de vista econômico, Luciana Rodrigues diz que os investimentos atualmente realizados no Brasil estão abaixo da necessidade para a tão sonhada universalização dos serviços. Dados do Plano Nacional do Saneamento Básico/PLANSAB apontam que para se atingir a universalização dos serviços no período entre 2019 e 2033 os investimentos deveriam estar em torno de R$24 bilhões/ano, ou seja, R$114,00 por habitante/ano, efetivamente os valores investidos não ultrapassaram R$12 bilhões/ano.  Em vinte anos (2016 a 2036), considerando o avanço gradativo do saneamento, o valor presente da economia com saúde, seja pelos afastamentos do trabalho, seja pelas despesas com internação no SUS, deve alcançar R$ 5,9 bilhões no país. Investir em saneamento básico é condição preponderante para que um país possa ser considerado desenvolvido”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa | Unit


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