Justiça Eleitoral determina retirada de programa de TV e Live por propaganda ilícita em N. Sra. do Socorro

A liminar também determina a suspensão da entrega de casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

Redação, 14 de Setembro , 2020 - Atualizado em 14 de Setembro, 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve liminar favorável em representação oferecida, por meio da Promotoria Eleitoral da 34ª Zona, à Justiça Eleitoral para que o Programa “Socorro na TV” e a “Live Padre Inaldo” sejam retirados do ar imediatamente. Segundo o MPE, tais programas se configuram como propaganda eleitoral antecipada, em flagrante ofensa ao disposto no artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Na liminar, a Justiça Eleitoral também determinou a remoção da visibilidade de todos os vídeos off-line e imagens disponibilizados nas redes sociais com a suspensão das referidas contas, além da proibição de replicação dessas contas ou utilização de contas já existentes com a mesma finalidade, independentemente do nome da conta ou da rede social utilizada.

Além disso, ratificou a decisão que determinou a suspensão da entrega das mil casas do Residencial Vila Formosa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os imóveis poderão ser entregues depois das eleições municipais, a partir de 16 de novembro. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Eleitoral fixou a multa pessoal para o prefeito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada casa entregue em desconformidade com a decisão.

De acordo com o promotor eleitoral Sandro Luiz da Costa, “o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, com o auxílio e assessoria dos secretários municipais de Comunicação e de Cultura, Luiz Carlos Ferreira e Renato Lima Nogueira, respectivamente, confundindo publicidade institucional e pessoal (pré-candidatura), divulgou, nos meses de janeiro a setembro de 2020, ações e obras desenvolvidas e a desenvolver do município na TV Atalaia e nas redes sociais (youtube, facebook e instagram) relativas à administração e à pré-candidatura, o que viola os princípios da impessoalidade, isonomia entre concorrentes ao pleito e expressa violação à vedação de publicidade institucional após 15/08/2020”, explicou.

Sobre a entrega das casas, o promotor eleitoral destacou que “é um fator que pode afetar o pleito em favor do prefeito que tenta a reeleição, pois a conduta de noticiar a entrega das casas do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ do Governo Federal parece uma dádiva pessoal, confundindo a cabeça do cidadão”, destacou Sandro Costa.

“Neste momento é imprescindível a análise da pretensão ministerial, visto que estamos dentro do prazo das convenções partidárias, e o representado Inaldo Luís da Silva é notoriamente pré-candidato à reeleição no município, e os outros dois representados continuam como secretários do Município de Nossa Senhora do Socorro, não se olvidando que o processo eleitoral deve ser norteado, dentre outros, pelo princípio da isonomia, notadamente quando o pretenso candidato permanece no exercício do cargo de prefeito, consoante lhe faculta a Constituição Federal”, disse o juiz eleitoral da 34ª Zona, José Adailton Santos Alves.

Clique abaixo e confira na íntegra

Representação Propaganda Antecipada

Decisão Representação Propaganda Antecipada

Fonte: Ministério Público Eleitoral


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