Juiz proíbe fogos de artifícios durante atos eleitorais em Itabaiana

Redação, 23 de Outubro , 2020 - Atualizado em 23 de Outubro, 2020

 O juiz eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9a Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, emitiu nesta sexta-feira, 23, a Portaria 804/2020 proibindo o uso de fogos de artifícios nas eleições municipais de Itabaiana. A medida visa proteger portadores do transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais.

 

O documento foi expedido após diversas reclamações na comarca eleitoral do uso indiscriminado. O não cumprimento das medidas fica configurada como crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral e de poluição ambiental do art. 65 da Lei 9.605/98 ou a contravenção de perturbação do sossego alheio.

Estão proibidos o uso de fogos de artifícios de estouro ou estampido de qualquer espécie, especialmente os rojões, foguetões, bombas e pistolas, no contexto da campanha eleitoral, inclusive nos momentos que antecedem os eventos eleitorais, de abertura e de encerramento.

Juiz proíbe fogos de artifícios durante atos eleitorais em Itabaiana 


Siga os canais do Portal 93 Notícias: YouTube, Instagram, Facebook, Threads e TikTok

Participe da comunidade da 93 Notícias no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

O que você está buscando?

google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc api.clevernt.com/3ed9a8eb-1593-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/ google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc UA-190019291-1 google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc