Juiz proíbe fogos de artifícios durante atos eleitorais em Itabaiana
O juiz eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9a Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, emitiu nesta sexta-feira, 23, a Portaria 804/2020 proibindo o uso de fogos de artifícios nas eleições municipais de Itabaiana. A medida visa proteger portadores do transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais.
O documento foi expedido após diversas reclamações na comarca eleitoral do uso indiscriminado. O não cumprimento das medidas fica configurada como crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral e de poluição ambiental do art. 65 da Lei 9.605/98 ou a contravenção de perturbação do sossego alheio.
Estão proibidos o uso de fogos de artifícios de estouro ou estampido de qualquer espécie, especialmente os rojões, foguetões, bombas e pistolas, no contexto da campanha eleitoral, inclusive nos momentos que antecedem os eventos eleitorais, de abertura e de encerramento.
Juiz proíbe fogos de artifícios durante atos eleitorais em Itabaiana
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