2º turno: orientações sobre canais de denúncias e prevenção à Covid-19
Eleições Municipais 2020
O Ministério Público de Sergipe reforça orientações para os eleitores durante as Eleições Municipais 2020.
Canais de denúncia
Há diversos canais para o eleitor noticiar fatos ilícitos referentes ao processo eleitoral:
MPSE – Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (clique aqui);
MPSE – Ouvidoria (e-mail ouvidoria@mpse.mp.br / site em Denúncia On-line);
MPF – site www.mpf.mp.br/servicos ou baixando aplicativo disponível para IOS e Android;
TRE – Aplicativo Pardal (www.tre-se.jus.br);
TRE – Ouvidoria Eleitoral (3209-8777 ou pelo Whatsapp (79) 99948-1969 / ouvidoria@tre-se.jus.br);
As denúncias também podem ser encaminhadas diretamente a Zona Eleitoral.
Orientações da Justiça Eleitoral
– Confira o local de votação antes de sair de casa;
– É obrigatório o uso de máscara;
– Se puder, leve a sua própria caneta (de qualquer cor) para assinar no caderno de votação;
– Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;
– Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
– Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
– Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
– Esse ano, devido a pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou o horário de votação. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h;
– Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
– Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
– Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
– Se estiver com febre, fique em casa.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF. O representante do MPF é o procurador Regional Eleitoral. Nas Eleições Municipais, os promotores eleitorais atuam nos processos em primeira instância, nas Zonas Eleitorais nos municípios e o procurador Regional Eleitoral atua em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
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