Senadora vota favorável a MP que cria programa Casa Verde e Amarela

Redação, 09 de Dezembro , 2020

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) destacou nesta quarta-feira (9), a importância da Medida Provisória (MP 966/2020) que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. O texto segue para sanção presidencial. O modelo alcança famílias com renda mensal variável entre R$ 2 mil e R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. Maria, destacou a necessidade de haver um olhar cuidadoso, sobretudo, para a camada social menos favorecida, uma vez que há grande déficit habitacional para esse segmento em todas as regiões do País.

A parlamentar democrata apresentou emenda ao texto original, proveniente da Câmara Federal, chamando a atenção para a importância da elaboração e execução de plano de arborização e paisagismo. Ela justificou que a construção de conjuntos habitacionais tem sido a forma principal de atendimento à demanda por moradia no âmbito das políticas habitacionais das últimas décadas.

“Os resultados alcançados, no entanto, foram negativos do ponto de vista ambiental e urbanístico, pois as casas construídas não se integram ao tecido urbano e carecem de contato com a natureza, devido à ausência de árvores, praças ou parques”, afirmou, acrescentando que a sua emenda teve o objetivo de tentar impedir que esse equívoco continue acontecendo, mediante a exigência de que todo empreendimento seja integrado por plano de arborização e paisagismo.

Para a senadora sergipana, o programa Casa Verde e Amarela é importante, pois, além do financiamento habitacional, inclui regularização fundiária e crédito para reformas”, afirmou Maria, observando que, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para sanar a demanda completamente, seria necessário construir uma média de 1,2 milhão de casas por ano, até 2029.

Como vai funcionar

O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro.

Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuarão regidos pelas suas regras originais, mesmo que assinados depois da edição da MP 996, em 26 de agosto. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme for definido o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa


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