Após denúncias de festas e shows de Réveillon em Sergipe, MP instaura Inquérito para averiguar autorizações concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde
Ministério Público pede que o Estado de Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria Plantonista e do Gabinete de Monitoramento da Saúde, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia.
O Estado deverá apresentar, até esta segunda-feira, 21, relatório técnico-científico sobre essas projeções que ofereceram fuste ao disposto no art. da Resolução nº 07/20 – Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae). Além disso, deverá suspender quaisquer autorizações eventualmente já concedidas.
O MP, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, diante do recebimento de reclamação sobre a previsão de diversas festas e shows de Réveillon mesmo diante do contexto de aumento de casos de Covid-19 em Sergipe, instaurou Inquérito Civil nº 54.20.01.0408 com o propósito de averiguar as autorizações eventualmente concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde para realização desses eventos.
“O momento é de instabilidade e imprevisibilidade sanitária por causa do aumento significativo dos casos de Covid-19 no Estado de Sergipe, o qual encontra-se nos últimos dias com a maior taxa de contágio do país, estimada em 1,87, ou seja, cada 100 pessoas infectadas, contamina 187. Nesse sentido, devem ser coibidas ações realizadas pelo poder público estadual que possibilitem a prática de atividades não essenciais, a exemplo de eventos festivos, shows e similares, inclusive destinados à celebração de Natal e Réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, bares, restaurantes e similares, ainda que limitada a capacidade de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados, e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos, as quais promovem a aglomeração de pessoas, constituindo potencial foco de disseminação da Covid-19”, frisaram os Promotores de Justiça na ACP.
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