MP de Sergipe empossa membros do Conselho Superior para o biênio 2021/2023

Foram empossados três novos Conselheiros nesta segunda-feira, 01

Redação, 01 de Fevereiro , 2021 - Atualizado em 01 de Fevereiro, 2021

Durante sessão extraordinária solene virtual do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), nesta segunda-feira, 01, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça Manoel Cabral Machado Neto, foram empossados os três novos Conselheiros eleitos para compor o Conselho Superior do Ministério Público de Sergipe (CSMP).

Os Procuradores de Justiça Josenias França do Nascimento, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg e Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça integrarão o CSMP durante o biênio 2021/2023. Além deles, compõem o Conselho Superior o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral e o Secretário-Geral.

Os Conselheiros proferiram o juramento e, em seguida, o Secretário do Colégio de Procuradores, Procurador de Justiça Jorge Murilo Seixas de Santana, leu o termo de posse, que foi assinado pelos membros da nova composição.

Ao encerrar a solenidade, o PGJ destacou: “aos empossados desejo muita sorte. Que nossas reuniões possam agregar, mais ainda, a nossa instituição, com os valores que vossas excelências já demonstram no desempenho das atribuições ao longo desses anos”.

Conselho Superior

O Conselho Superior do MPSE (CSMP) é um órgão deliberativo encarregado de fiscalizar e coordenar a atuação do Ministério Público, e zelar pelos princípios institucionais.

Tem como atribuições, além de decidir os pedidos de promoção e remoção de membros, sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações aos órgãos internos do Ministério Público, para o desempenho de funções e a adoção de medidas ao aprimoramento dos serviços, dentre outras, de ordem administrativa. Além disso, avalia os atos de arquivamento dos inquéritos civis que tramitam nas Promotorias de Justiça do Estado, ou de peças de informação que chegam ao MP.

O CSMP se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por proposta de, pelo menos, dois membros.

MP/SE


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