TítuloNet: Justiça Eleitoral disponibiliza sistema que possibilita o atendimento remoto

Em virtude da suspensão provisória do atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais de Sergipe, o eleitor que necessita requerer o alistamento (1º título) ou transferência do mesmo deve utilizar a plataforma

Redação, 18 de Fevereiro , 2021

O eleitor que necessita requerer o alistamento (1º título), revisão de dados cadastrais e transferência do título de eleitor deve utilizar a plataforma TítuloNet. Em virtude da suspensão provisória do atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais de Sergipe, a Justiça Eleitoral disponibilizou o TítuloNet, sistema que possibilita o atendimento remoto, dispensada a coleta dos dados biométricos.

É importante destacar que, no requerimento, o interessado deve preencher os dados solicitados. O eleitor deve fazer apenas um requerimento. Caso já tenha feito, acompanhe aqui a análise da Justiça Eleitoral.

Para fazer seu requerimento pelo TítuloNet clique aqui!

O que é o Título Net? 

O TítuloNet consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento (1º Título), transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral. A partir dos dados informados no requerimento, o sistema automaticamente direcionará o pedido para a Zona Eleitoral correspondente ao domicílio do eleitor.

Como fazer?

Com o TítuloNet é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);

II - imagem do comprovante de residência recente;

III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

IV - fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.

O eleitor deve estar atento, pois não será permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros. Caso a fotografia e demais documentos anexados não estejam totalmente legíveis, o juiz eleitoral poderá indeferir o requerimento.

Outra observação importante está relacionada ao formato dos arquivos. As imagens dos documentos e foto deverão ser encaminhadas em formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.


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