Energisa fala sobre a determinação da Aneel de suspensão de corte de energia elétrica por inadimplência

A decisão da Aneel beneficia os clientes com perfil de baixa renda cadastrados no Programa Tarifa Social

Redação, 07 de Abril , 2021

1.Quais clientes serão beneficiados com a decisão da Aneel de suspensão de corte de energia elétrica por inadimplência?

A determinação da Aneel beneficia os clientes com perfil de baixa renda cadastrados no Programa Tarifa Social, que não sofrerão suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento até 30 de junho.

É importante deixar claro que os clientes devem buscar manter suas faturas em dia, dentro das suas possibilidades, para não acumularem dívidas. Para ajudar, a Energisa tem oferecido o pagamento parcelado, visando ajudar as famílias a equilibrar o orçamento.

2.Você poderia explicar o que é o Programa Tarifa Social?

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa regulamentado pelo Governo Federal que existe desde 2002. Ele permite que os cidadãos de baixa renda tenham condições especiais no pagamento das suas contas de energia, por meio de descontos que podem chegar a até 65%.

3.Quantos clientes existem cadastrados hoje no programa e como fazer para participar do Tarifa Social?

Hoje temos 228 mil clientes cadastrados na Tarifa Social em nossa área de concessão. A Tarifa Social beneficia um grupo específico de clientes, como famílias cadastradas em programas federais de auxílio como o Bolsa Família, por exemplo. Também têm direito indígenas, quilombolas, idosos ou pessoas com deficiência que recebem auxílio do Governo. Portadores de doença ou deficiência que sobrevivem obrigatoriamente com a ajuda de aparelhos elétricos também têm direito, desde que tenham renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

É importante destacar que para todos os casos o cliente deve estar no Cadastro Único do Governo Federal. A inclusão pode ser solicitada nos Centros de Referência e Assistência Social dos municípios ou nas prefeituras.

4. Quem não está participando do Tarifa Social deve fazer o quê para se inscrever?

Os clientes que atendem aos critérios devem entrar em contato com a Energisa pelo 0800 079 0196 e informar a documentação solicitada, como identidade, certidão de nascimento indígena, CPF, o código da unidade consumidora a ser beneficiada e o Número de Identificação Social. No caso de recebimento do Benefício da Prestação continuada, o número do Benefício. As famílias que possuem pacientes com uso continuado de aparelhos deverão apresentar também o relatório e atestado médico.

5. E os demais clientes, podem ter sua energia cortada por falta de pagamento?

A determinação da Aneel beneficia apenas os clientes que mencionei, por isso demais clientes continuam sujeitos à suspensão do fornecimento através do corte. Contudo, a Energisa está sensível à crise provocada pela pandemia e continua oferecendo condições diferenciadas de pagamento para clientes que possuem débitos acumulados. Uma das opções é o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. O cliente pode solicitar o parcelamento pelo WhatsApp, Energisa On ou pelo site da Energisa.

6. Os hospitais e as unidades de saúde também foram citados na decisão da Aneel?

Sim, hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas estão com os cortes suspensos no prazo estabelecido pela Aneel. Oferecemos um plano especial de manutenção da rede elétrica nessas unidades, procurando colaborar dessa forma, no combate ao coronavírus.

SERVIÇO:  

Site: energisa.com.br    
WhatsApp (Gisa): (079) 98101-0715
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)  
Call Center: 0800 079 0196
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TARIFA SOCIAL

- Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;

- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro

Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de Prestação

Continuada (BPC);

- Relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.


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