Ministério Público pede que Município de Itaporanga D’Ajuda embargue novos loteamentos até a aprovação dos empreendimentos

Também foi pedido que seja regularizada a documentação e estabelecimento de 26 loteamentos já existentes na cidade

Redação, 07 de Abril , 2021

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaporanga D’Ajuda, ajuizou Ação Civil Pública para que o referido Município embargue qualquer novo loteamento, até a efetiva aprovação do empreendimento, na forma da Lei nº 6.766/79. Além disso, o MPSE requer que o Município preste garantia real de implementação das obras de infraestrutura básica, compreendendo drenagem de águas pluviais, meio-fio e pavimentação das vias de circulação nos locais que ainda não detenham tais serviços.

Na ACP, também foi pedido que o Município de Itaporanga D’Ajuda regularize a documentação e estabelecimento de 26 loteamentos já existentes. O MPSE instaurou Inquéritos Civis e requisitou informações acerca dos loteamentos no Município, bem como a regularidade na criação e estabelecimento deles, a exemplo de parcelamento do solo urbano e proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e das Áreas de Reserva Legal (ARL).

A Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda teve um prazo de 180 dias para o encaminhamento das informações requisitadas, mas apenas informou que detinha a documentação de 03 dos 26 loteamentos, um deles ainda em processo de licenciamento. Foi observado pelo MPSE, “falha no exercício do poder de polícia pelo Município de Itaporanga D’Ajuda, que deveria, por imperativo constitucional, ter toda a documentação necessária a fundação e estabelecimentos de todos os loteamentos existentes nos limites de seu território”.

“Inexistindo prévio controle por parte dos órgãos municipais responsáveis por planejar a ocupação do solo (art. 182, CF/88), os loteamentos vão se expandindo sem qualquer compromisso com o planejamento urbano sustentável, embalados pelo déficit habitacional brasileiro e pelo lucro fácil. Assentamentos urbanos realizados à margem da lei representam dano/risco constante ao direito difuso fundamental ao meio ambiente equilibrado. Esse tipo de empreendimento imobiliário, por não envolver custos atinentes à completa regularização do loteamento, afigura-se extremamente vantajoso para o empreendedor, o que lhe permite oferecer lotes por um preço bem mais atrativo do que os oferecidos pelo mercado legal”, explicou, na ACP, o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.

O MPSE requereu, ainda, que o Município seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística, em virtude de possível implementação irregular de loteamento através da omissão quanto ao dever de não permitir tal conduta (por meio do exercício do poder de polícia) e de não ter realizado as obras de infraestrutura necessárias.


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