Justiça determina indisponibilidade de bens do Prefeito de Indiaroba e três empresas em Ação de improbidade administrativa

Município de Indiaroba gastou mais de R$ 3 milhões em contratos sem licitação para limpeza pública

Redação, 09 de Abril , 2021

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Indiaroba, o Poder Judiciário condenou o Prefeito do referido Município, Adinaldo do Nascimento Santos, e as empresas All Serv Empreendimentos Ltda., Universal Service Ltda., WMC Empreendimentos Ltda., bem como os sócios administradores Clayton Moore de Oliveira Souza, Jorge Alves dos Santos e Valdenice Pereira de Jesus, e José Cupertino Maia Filho e Carlos Wagner Souza Costa, respectivamente, por improbidade administrativa.

Foi determinada a indisponibilidade de bens dos citados, até o valor total do prejuízo causado ao erário, calculado em R$ 3.181.008,40 (três milhões, cento e oitenta e um mil e oito reais e quarenta centavos).

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Município de Indiaroba realizou diversas contratações, sem licitação, visando serviços de coleta e limpeza urbana. Foi instaurado o procedimento n.º 57.18.01.0030, para investigar supostos atos de improbidade administrativa.

Em 2017, o Município de Indiaroba gastou R$ 1.625.200,40 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e quarenta centavos) com serviços de coleta a limpeza urbana, em contratos realizados com dispensa de licitação. Em 2018, somente a empresa WMC Empreendimentos Ltda recebeu do Município o valor de R$ 1.555.808,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais), em contratos. Somados esses valores, o Município de Indiaroba gastou R$ 3.181.008,40 (três milhões, cento e oitenta e um mil e oito reais e quarenta centavos).

O Município alegou que as referidas empresas foram contratadas mediante dispensa de licitação porque estava em situação de emergência. Analisados os processos de dispensa de licitação de n.º 03/2017, 19/2017, 29/2017, 30/2017 e 32/2017, a Promotoria de Justiça notou que a emergência foi utilizada como justificativa para a dispensa nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto e setembro de 2017, muito além do prazo de duração da emergência decretada.

“Evidenciada a ilegalidade nos procedimentos licitatórios, causando vetusto prejuízo ao erário municipal, o que se depreende não apenas no embuste criado pelo agente público em conluio com as empresas, a fim de criar situação artificial de emergencialidade, mas também pela mera comparação com os valores gastos com o recolhimento de lixo urbano pela gestão anterior, restando evidenciados fundados indícios de enriquecimento ilícito pelos envolvidos, o ingresso da presente ação é de rigor”, destacou o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.


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