Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

Redação, 18 de Maio , 2021 - Atualizado em 18 de Maio, 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.


Siga os canais do Portal 93 Notícias: YouTube, Instagram, Facebook, Threads e TikTok

Participe da comunidade da 93 Notícias no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

O que você está buscando?

google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc api.clevernt.com/3ed9a8eb-1593-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/ google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc UA-190019291-1 google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc