IPTU: Prefeitura de Itabaiana anuncia prazo para pagamento com desconto de 20% é prorrogado até 30 de junho

Também foi prorrogado o período para requerimento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

Redação, 03 de Junho , 2021


O Governo de Itabaiana prorrogou os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. Em cota única, com 20% de desconto, o prazo foi estendido para 30 de junho. Já para o pagamento facilitado em duas parcelas, os prazos são de 30 de junho para para a primeira parcela e 31 de julho para a segunda. O decreto de prorrogação foi publicado no diário oficial do município na última segunda-feira, 31. 

Este ano, a campanha do pagamento do IPTU se intitula “Seu IPTU Vira Obra”, e tem como objetivo chamar a atenção para a importância do pagamento, pois o  IPTU é uma das mais importantes fontes de arrecadação municipal, responsável pela manutenção de serviços públicos, como educação, saúde, e infraestrutura.

A campanha é feita através da Secretaria de Finanças e está disponível para pagamento na sede da secretaria (Rua Francisco Santos, Nº 160, centro), por boleto entregue nas residências ou online no site da prefeitura. O desconto de 20% do IPTU é um dos maiores do estado. 

REFIS 

Foi prorrogado para 31 de agosto o período para requerimento do Programa de Recuperação Fiscal para quem não está em dia com o IPTU: o REFIS - mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrativas pelos órgãos federais. 

Confira as formas de pagamento:

- Cota única: 100% de redução de juros e multa;

- Parcelamento: até 12 parcelas com 70% da redução de juros e multa; acréscimo de juros de 1% em cada mês;

O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal, no caso de pessoa física, ou pelo sócio representante legal no caso de pessoa jurídica. 

O contribuinte que requerer o parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela na adesão, correspondente a 20% do total da dívida. As parcelas sucessivas não poderão ser inferiores a R$: 50,00 (cinquenta reais) com prazo final até 31 de dezembro.


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