Flexibilização de regras da publicidade na advocacia: quais os limites entre a informação e a publicidade?

Redação, 04 de Junho , 2021

Diversas tentativas já foram realizadas com o intuito de flexibilizar as regras para a publicidade para advogados. A mais recente é de 2019 e partiu de Ary Raghiant Neto, coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que enviou, ao presidente da entidade, uma proposta com novas regras sobre a publicidade na advocacia.

Entre as principais mudanças propostas estão: Revisão da regulamentação de acordo com a nova realidade de transformação tecnológica;  Maior flexibilização na utilização das redes sociais; Maior flexibilidade na publicidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos; Tratar de forma diversa a “oferta dos serviços” propriamente dita e outros mecanismos de marketing, como por exemplo a produção de conteúdo; Maior segurança jurídica por meio de estabelecimento de conceitos concretos; Provimento capaz de ser e continuar sendo atual, mesmo diante das rápidas mutações tecnológicas;  Criação de um Comitê/comissão regulador(a), com abrangência nacional pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais; Permitir a utilização de ferramentas tecnológicas que auxiliem os advogados a serem mais eficientes em suas atividades; Permitir o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços; Permitir a utilização do google ads.

De acordo com Eduardo Macêdo, Conselheiro Estadual da OAB/SE e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral, na Universidade Tiradentes, diferente de outras profissões liberais, a advocacia é uma atividade com regulamentação rígida, que abrange seus diversos aspectos, a exemplo de consultoria, contenciosa e arbitragem.  

“Na atividade da advocacia, por óbvio, os serviços jurídicos são especializados e cada caso recebe um tratamento diferenciado e específico, por mais que possam parecer que um problema se parece com outro. Com isso posso afirmar que tais serviços não podem e não devem ser vulgarizados e tão pouco mercantilizados, a ensejar torná-los objeto de publicidade comercial. Uma coisa é a disponibilização de informação, quanto a existência do escritório, sua área de atuação, sua equipe de trabalho e seu portfólio, outra coisa bem distinta seria tornar isso um produto objeto de propaganda (publicidade) com enfoque comercial”, esclarece.

Sobre a proposta de flexibilização, o advogado, Professor Doutor em Direito Político e Econômico e Mestre em Direito Constitucional afirma que ainda não tem opinião formada sobre a possibilidade de contratar agência de publicidade para criar campanha de marketing e escolher veículos de comunicação para a advocacia, mas pontua que o Conselho Federal da OAB sempre teve grande preocupação com o tema, em decorrência da própria atividade da advocacia, que exerce um papel fundamental perante a sociedade. 

“O temor maior, talvez, passe pela questão de fundo em evitar a mercantilização da profissão. Nesse viés, a advocacia goza de prerrogativas de lei e até mesmo reconhecidas em julgados do Poder Judiciário, quando afirmam, por exemplo, que o Poder Público, para contratar advogado para prestar o serviço, o faz através da dispensa de licitação. É a vontade do legislador e a interpretação dos Tribunais que compreendem a especialidade da atividade e o óbice em estabelecer uma concorrência entre advogados e escritórios. Com essa argumentação, ainda estou a analisar os argumentos daqueles que veem alguma vantagem em tornar possível a utilização desse tipo de publicidade”.

Eduardo Macêdo, que é Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas- ASLJ  e Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe- IHGS, aponta ainda como ponto polêmico dessa discussão, a indefinição quanto à terminologia a ser adotada para a advocacia. 

“Seria o marketing jurídico, para aplicar estratégias do marketing convencional para divulgar serviços? Ou o branding jurídico, para cuidar da marca agregando valor positivo? Embora pareçam filigranas aos desavisados, penso que a discussão ainda vai longe, coisa que é desejável como forma de superar a polêmica”. 

Em  entrevista ao site ConJur,  o  coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, informou que em  setembro de 2019 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu uma consulta sobre o novo provimento e fez seis perguntas para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade:  É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?;  É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?;  É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?;  É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?;  Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?

Até meados de 2020, 13.327 profissionais tinham se posicionado sobre o assunto. Mais de 82% deles são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% disseram querer utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços. Segundo afirmou Neto à ConJur, o novo provimento pretende contemplar os desejos dos advogados, mas ainda depende da aprovação do Pleno. 

“Acaso venha a ser autorizada a publicidade para a advocacia, o normativo a ser aprovado pelo Conselho Federal deverá, a meu ver, ser modesto, no sentido de refrear algumas intenções de grandes bancas de advocacia, assegurando dentre os advogados a possibilidade de se manter a igualdade de oportunidades, em um segmento de trabalho que, embora especializado, já apresenta um número razoável de profissionais em atividade”, finaliza o prof. Eduardo Macêdo.


Para ler a proposta acesse:

https://www.conjur.com.br/dl/oab-ira-avaliar-liberacao-publicidade.pdf  

Resumo das principais mudanças:

https://www.conjur.com.br/dl/oab-ira-avaliar-liberacao-publicidade1.pdf 

 

Com informações Conjur
Assessoria de Imprensa | Unit 


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