Lei institui Marco Legal das Start-ups

Redação, 04 de Junho , 2021

Após o decreto do Congresso Nacional, a Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das start-ups e do empreendedorismo inovador. Entre outras atribuições, além de estabelecer os princípios e diretrizes para a atuação da administração pública, a lei também apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimentos em empreendedorismo inovador.

De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Helder Goes, o ambiente de desenvolvimento de inovação no Brasil passará a ser mais seguro e regulado. “O projeto de lei constrói conceitos mais objetivos, utilizando critérios como faturamento anual, tempo de atividade e inovação em relação ao modelo de negócio, produto ou serviço”, explica. A definição atual foca na inovação e critérios objetivos: faturamento bruto anual de até dezesseis milhões de reais ou R$ 1.333.334,00 vezes o número de meses em atividade para start-ups com menos de um ano. “Elas devem declarar a inovação em seu ato constitutivo ou estar enquadradas no Programa Inova Simples e CNPJ de, no máximo, 10 anos”, salienta.

Para Helder, as novas regras podem facilitar a expansão dos negócios. “As start-ups, por definição, são empresas criadas em um ambiente de incerteza, e a criação do sandbox regulatório faz com que testes controlados sejam desenvolvidos para que os modelos de negócio e regulamentação sejam colocados à prova”, observa.

“Por tornarem o ambiente de inovação mais seguro e previsível, os investimentos tendem a se tornar mais acessíveis e baratos. Além disso, os procedimentos de registro de propriedade industrial tenderão a se tornar mais rápidos e a possibilidade de start-ups participarem de procedimento licitatório pensado para inovações em desenvolvimento também contribui para o ambiente de inovação”, acrescenta.

O especialista afirma que as start-ups não tomarão o espaço de outras empresas nas licitações governamentais. “O projeto de lei prevê uma modalidade de licitação específica para start-ups e com a finalidade de suprir demanda específica relacionada à inovação", assegura.

Segundo o professor, ainda é muito cedo para falar sobre erros e acertos da legislação. “As start-ups precisam testar o seu modelo de negócio, se lançar ao risco do mercado para avaliar seus erros e acertos. Penso que devemos esperar a aplicação da norma. Contudo, é certo que o nosso legislador vem aprendendo com experiências anteriores, já que grande parte das atualizações se refere a dispositivos que hoje estão em vigor”, ressalta. E finaliza: “Acredito que o grande ponto positivo para as empresas já enquadradas como start-ups foi o direito para que elas possam amadurecer e crescer como start-ups”.

Assessoria de Imprensa | Unit


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