Fruto do trabalho (por Carlos Pinna Junior)

por Carlos Pinna Junior

Carlos Pinna Junior, 23 de Julho , 2021 - Atualizado em 23 de Julho, 2021

Semear ideias, provocar reflexões, despertar novos pontos de vista, ampliar conhecimentos. É para isso que se propõem os livros. Através da escrita, eternizam-se os pensamentos que rodeiam a mente de quem se dispõe a aprofundá-los e colocá-los no papel.

De fato, o famoso conselho de vida – recorrente e atemporal – justifica-se: livros, filhos e árvores são a tríade da demonstração de compromisso com o futuro, perenizando, através deles, quem os semeou.

Os livros, neste sentido, demandam pesquisa e estudo. Demandam trabalho. E como poeticamente ensina a canção, todo “fruto do trabalho é mais que sagrado”, para, adiante, liricamente arrematar: “a massa que faz o pão vale a luz do seu suor”.

Os livros, portanto, partem de uma ideia cuja exposição e argumentação requerem estudo, com a entrega de quem o realiza. Foi com esse espírito que, através da pesquisa iniciada no curso de mestrado na Universidade Federal de Sergipe, busquei apresentar a sua conclusão através de uma singela obra. Democracia, cidadania, direitos políticos, hermenêutica jurídica, teoria das normas jurídicas, teoria das decisões judiciais e sociedade da informação são os temas perpassados para aprofundar um instituto específico: a inelegibilidade reflexa (ou inelegibilidade decorrente de parentesco), disposta no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, norma limitadora do direito fundamental à elegibilidade – o denominado ius honorum (direito de ser votado).

Verificando o grau de comprometimento que tal restrição, quando injustificada, acarreta à própria democracia, procuro exaltar a teleologia de tal norma e examino, centralmente, circunstância fática especial na qual a aplicação do artigo 14, §7º da Constituição Federal acarreta graves distorções jurídicas, provocando efeito inteiramente adverso ao que a norma intentou proteger: a comprovada divergência política entre o titular do mandato eletivo e o parente que pretende exercer o direito fundamental de ser votado.

Derradeiramente, invoco a razoabilidade e a proporcionalidade como fundamentos das decisões judiciais que relativizam a inelegibilidade reflexa em tais circunstâncias, apresentando, ainda, os novos mecanismos tecnológicos presentes na sociedade da informação como instrumentos de comprovação da divergência ideológica e consequente legitimação das decisões judiciais em tais casos, tudo com o escopo de demonstrar, assim, que tal compreensão jurídica visa, acima de tudo, a salvaguarda da própria democracia e da cidadania.

Espero que este modesto trabalho seja minimante útil para o ambiente jurídico, provocando nos leitores, ao menos, a instigação necessária ao tema. Essa é a recompensa do esforço e do trabalho. Essa é, enfim, a glória de quem se propõe a escrever.


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