CADASTRO POSITIVO

Por Márcio Monteiro

Marcio Monteiro, 02 de Agosto , 2021 - Atualizado em 02 de Agosto, 2021

A partir da Lei Complementar 166/2019, a adesão ao Cadastro Positivo tornou-se automática e os brasileiros passaram a ter suas informações financeiras e de crédito compiladas por um grupo constituído por quatro empresas (SPC, SERASA, Boa Vista e Quod) credenciadas pelo Banco Central – BACEN. Essas empresas calculam um índice (escore) de qualidade de bom pagador que varia de zero a 1.000 pontos. Até 300 pontos o risco de inadimplência é considerado alto; médio risco entre 300 e 700; e, baixo risco ou avaliação positiva para quem alcança escore acima de 700 pontos.

De fato, a lei que criou o Cadastro Positivo já nasceu sem um objetivo claro em relação ao consumidor, em razão de não ter sido previsto no texto qualquer benefício concreto para o bom pagador. Na verdade, criou-se um instrumento de avaliação de risco, de custo zero para as empresas do mercado de crédito, sendo omitido no texto qualquer menção quanto a "redução de juros", que afinal de contas é o que realmente interessa ao consumidor.

O Cadastro surgiu em 2011 com o pressuposto de que seria necessária autorização do consumidor para que seus dados sobre pagamento fossem avaliados por um birô de crédito. Com a aprovação da Lei 166/2019, a abertura do Cadastro passou a ser automática, sendo os dados enviados para um banco de dados acessado pelas instituições financeiras credenciadas que avaliam o grau de risco na concessão de empréstimo. As mesmas instituições que trouxeram à luz a proposta de criação do Cadastro Positivo, a partir de outubro de 2019, foram autorizadas pelo BACEN a constituírem o grupo de Gestores de Bancos de Dados (GBD), assumindo e compartilhando dados de mais de 140 milhões de consumidores.

O argumento principal que fez com que a proposta de criação do Cadastro Positivo avançasse foi de que os bons pagadores teriam juros menores e consequente redução nos custos de financiamento. Só faltaram aos parlamentares deixarem esses compromissos expressos na lei. Cada uma das quatro empresas credenciadas possui sua metodologia para avaliação do perfil do consumidor e permite que cada empresa do birô de crédito estabeleça o seu índice, ou seja, que cada integrante do GBD tenha seu índice próprio. Ao acessar o escore do consumidor no Cadastro Positivo, lojas, financeiras e bancos podem avaliar a saúde financeira e a capacidade futura de pagamento do cliente.

Outra falácia dos defensores do Cadastro é de que a partir da sua aprovação haveriam trilhões de reais de crédito disponíveis na praça com juros mais baratos. Relatório recente do BACEN aponta queda de juros de 10,4% no segundo semestre de 2020 no grupo dos tomadores com nome no Cadastro, considerando uma taxa de juros média de 299% ao ano. Entretanto, esses números moderadamente animadores não podem servir de parâmetro em função dos efeitos econômicos da pandemia sobre o mercado de crédito. Relatórios econômicos indicam que apenas o cartão de crédito e o cheque especial tiveram discreta redução de juros no segundo semestre de 2020, por terem taxas tradicionalmente elevadas. Houve também regras do BACEN relativas a limite de crédito rotativo e teto de juros do cheque especial, que certamente contribuíram para frear um pouco o apetite dos bancos. Resumindo o quadro: o spread bancário permanece elevado e o acesso ao crédito difícil, mesmo para quem tem escore de baixo risco no Cadastro Positivo.

O próprio BACEN reconhece que o Cadastro Positivo está longe de conter todas as informações de pagamentos (serviços públicos, por exemplo), e mais ainda, de incluir no Cadastro de bons pagadores, a parcela significativa da população desbancarizada, invisível ao mercado formal. Paira ainda uma aura de desconfiança em relação à segurança dos dados sob a responsabilidade dos Gestores do Banco de Dados, a partir da constatação do vazamento de informações de milhões de consumidores no início de 2021, fato que colocou em suspeição a SERASA, uma das empresas gestoras dos dados, incidente que continua repercutindo, investigado pela Justiça e sob análise do PROCON-SP. Sistemas semelhantes ao Cadastro Positivo operam em outros países, mas também têm enfrentado dificuldades, como por exemplo um grande vazamento de dados ocorrido na Equifax, empresa de nota de crédito americana.

Quanto o consumidor no Brasil ao acessar uma das empresas gestoras verá que para crescer no escore terá que literalmente “abrir seu coração” e assumir o risco de ceder informações para um banco de dados compartilhado e sem ter nenhuma garantia de que seus dados poderão cair na mão de terceiros. Outro fato estranho foi o surgimento na Internet de empresas oferecendo a elevação de até 900 pontos, em menos de sete dias, num escore limitado a 1000, no Cadastro Positivo, o que desperta no mínimo uma desconfiança em relação à credibilidade do sistema, uma vez que promete vender os serviços de elevação rápida do escore no sistema sem explicar de que forma isso é possível de ser realizado por empresa que não seja uma gestora do sistema.

Ainda não experimentei usar o meu escore de consumidor na obtenção de empréstimo, mas gostaria de saber de um gerente de banco quanto teria de redução de juros a partir da minha avaliação positiva no Cadastro. Mesmo que não tenha ainda essa informação, estou convencido de estar faltando ao Cadastro uma campanha honesta e clara das entidades que constituem o sistema financeiro nacional para que orientem e demonstrem objetivamente aos consumidores os benefícios de estar bem ranqueado no Cadastro Positivo. Caso contrário, toda essa estrutura criada com muita luta na busca de um mercado de crédito mais acessível e justo, irá permanecer no limbo das boas ideias mal implementadas e perder-se no tempo.

O consumidor precisa entender como usar o Cadastro em seu benefício e as instituições bancárias estarem preparadas para demonstrar com transparência a diferença, por exemplo, entre as taxas de juros pagos por um consumidor bem avaliado no Cadastro Positivo e as taxas praticadas sem avaliação de escore cobrado dos consumidores pelas instituições de crédito.


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