República brasileira: passado e futuro (por Carlos Pinna Junior)

por Carlos Pinna Junior

Carlos Pinna Junior, 20 de Agosto , 2021

A República como forma de governo e o Presidencialismo como sistema de governo persistem há longo tempo no Brasil. Nesta era republicana, foi brevíssima a experiência parlamentarista em nosso país, apenas por pouco mais de um ano (de setembro de 1961 a janeiro de 1963), instituída naquele período, em verdade, muito mais por questões políticas circunstanciais que por aptidão institucional.

Em duas oportunidades – nos anos de 1963 e 1993 – os brasileiros decidiram entre o presidencialismo e o parlamentarismo através de plebiscitos, que foram pautados por intensos debates políticos. Em 1962, justificou o senador sergipano Lourival Fontes ao defender o presidencialismo: “O parlamentarismo é um regime esdrúxulo, sem raízes na nossa terra, uma flora artificial e de estufa. Não tem sido mais do que fonte de inquietação”. Passados 30 anos, e em defesa do parlamentarismo, o senador paulista Mário Covas alertou em debate promovido pela Rede Bandeirantes na véspera do plebiscito de 1993: “A nossa cultura de natureza presidencialista, a nossa cultura eleitoral, pressupõe que o discurso de campanha é mero expediente político, é mera promessa que não tem nenhuma relação com a realidade".

Revela-se emblemático que em ambas as oportunidades (1963 e 1993) o presidencialismo foi contundentemente escolhido pelos cidadãos brasileiros como sistema de governo. As razões sociológicas dessa reiterada opção merecem estudo específico.

Atualmente, ressurge o debate sobre a eventual necessidade/possibilidade de alteração do sistema de governo, despontando sugestões para a adoção de um modelo híbrido, o denominado semipresidencialismo. Alguns relevantes personagens do mundo político e jurídico defendem a sua implantação em nosso país, com a justificativa de ser o mais apropriado para prestigiar a governabilidade e salvaguardar a estabilidade administrativa; outros, igualmente renomados, manifestam-se contrariamente à ideia com argumentos reconhecidamente consistentes, proporcionando, assim, um palpitante debate sobre o tema.

Para além do âmbito institucional, a questão verte-se, inevitavelmente, para o campo jurídico, sendo objeto de estudos, em diversos aspectos, acerca da constitucionalidade das propostas de emendas com este objetivo.

Como exemplo da multiplicidade de argumentos sobre o tema, cite-se, sob o prisma teórico e conceitual, de um lado, os que sequer admitem a existência de um modelo híbrido (semipresidencialismo), por entenderem que apenas o presidencialismo ou parlamentarismo, em suas formas genuínas, podem ser considerados sistemas de governo; de outro lado, há aqueles que invocam a inspiração de países que adotam este modelo, como Portugal e França, enaltecendo a viabilidade jurídica e as vantagens administrativas dele decorrentes.

Outro exemplo de divergência sobre o tema repousa no aspecto estritamente constitucional, verificando-se, de um lado, aqueles que enxergam no artigo 60, §4º da Carta Magna a impossibilidade jurídica de alteração do atual sistema e, de outro, os que entendem não ser este um obstáculo, uma vez que a eleição direta para Presidente da República seria mantida, não atingindo, assim, qualquer cláusula pétrea.

No grupo dos que admitem a possibilidade de alteração do sistema, há, ainda, a subdivisão entre aqueles que compreendem a necessidade de nova consulta pública e os que entendem pela desnecessidade da consulta.

Dentre tantos outros argumentos jurídicos a favor e contra a alteração do sistema de governo, resta confirmada a relevância do tema. Considerando que o objetivo comum é a máxima proteção institucional, todas as premissas devem ser cuidadosa e pormenorizadamente analisadas, a bem da manutenção dos pilares democráticos e da própria segurança jurídica.

Encontrar a vocação governamental de um país, de fato, é tarefa substancial. É compreensível que apenas ao longo da história - após sucessivas experiências - ela se torne verdadeiramente revelada, através da necessidade da manutenção ou da mudança. Diante de tantas peculiaridades jurídicas, políticas e sociais, cabe aos personagens deste imenso cenário institucional vigente a missão de enaltecer e bem responder a esta relevante questão, independentemente do sistema a ser adotado: o que queremos de nossa República no futuro? A resposta depende, sobretudo, da preferência não apenas do sistema de governo, mas de tantas outras escolhas.


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