Fundo para Reconstituição de Bens Lesados: Associações podem se cadastrar até o dia 10 de setembro para compor o Conselho Gestor

As entidades interessadas poderão fazer o cadastramento até o dia 10 de setembro

Redação, 30 de Agosto , 2021

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) divulgou novo Edital (nº 03/2021) para cadastramento de associações para composição do Conselho para o biênio 2021/2023. As entidades interessadas poderão fazer o cadastramento até o dia 10 de setembro, exclusivamente pelo e-mail: frbl@mpse.mp.br da Secretaria-Executiva do FRBL. A análise dos cadastros será realizada no período de 13 a 20 de setembro. Havendo mais de duas entidades cadastradas, a seleção será feita mediante sorteio público pelo Presidente do Conselho Gestor, em sessão pública, na Sala do Colégio de Procuradores de Justiça.

Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL associações que atendam os seguintes pressupostos do artigo 5º, inciso V, da Lei Federal n. 7.347/1985 e ao artigo 2º da Lei Estadual n. 8.565/2019: esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, ao patrimônio estético, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio paisagístico, ao patrimônio público, à ordem urbanística, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à economia popular ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; não possua fins lucrativos; e esteja sediada e tenha atuação no Estado de Sergipe.

O Conselho Gestor do Fundo é composto por: 03 representantes do Ministério Público de Sergipe, designados pelo Procurador-Geral de Justiça (membro Presidente / Diretor de Centro de Apoio Operacional / Promotor de Justiça com atuação especializada); 05 do Poder Executivo; 02 do Poder Legislativo; e 03 representantes de Associações.

FRBL

O Fundo foi criado pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40. 496, de 12 de dezembro de 2019. As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado poderão ser usadas pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também poderão ser revertidos em benefício da sociedade sergipana.

Fonte: MPF/SE


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