Itabaiana: Projeto de Lei torna obrigatório microchipagem em animais
A Câmara de Itabaiana aprovou o Projeto de Lei nº 81, de autoria do Poder Executivo Municipal, que torna obrigatório o registro e a identificação de animais domésticos, em situação de rua, nativos e exóticos dentro do município de Itabaiana, mediante microchipagem dos animais. Tais medidas caracterizam políticas de saúde, de segurança pública, e de controle de zoonoses.
O projeto, que já tinha sido enviado à Casa parlamentar em 2019, foi aprovado, desta vez, por unanimidade. O objetivo é definir uma política pública em defesa dos direitos animais e proteger também a saúde dos munícipes.
Um dos pilares deste projeto é o entendimento da ausência de políticas públicas de identificação e cadastro de animais, o que torna impossível identificar aqueles que cometem crime de abandono e, consequentemente, geram risco e danos à saúde, ao trânsito, à segurança, à economia e à educação.
A lei cria um banco de dados público, sendo livre a criação de animais de pequeno porte legalmente permitidos. Em relação aos cavalos e animais utilizados como tração animal, passa a ser obrigatória a microchipagem, salvo animais de competição.
Outra novidade, é a autorização de utilização de cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual, os quais passam a ter livre acesso a qualquer estabelecimento aberto ao público, inclusive transporte público coletivo.
Pela lei, fica instituída a política pública de castração de animais de pequeno porte apreendidos ou capturados, como forma de controle populacional de animais, o que será feito diretamente pela Prefeitura e/ou por meio de parcerias público-privadas com clínicas veterinárias.
Outro ponto importante do projeto foi a definição das condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais, as quais devem ser amplamente combatidas através de mecanismos que viabilizem a identificação e punição de quem o faz, de maneira que possam eliminar as falhas existentes.
Proporcionando um olhar social, o projeto também define que as pessoas de baixa renda poderão obter do órgão municipal competente a declaração de sua carência, apresentando a documentação probatória de modo a garantir a disponibilização gratuita do microchip e também da esterilização do animal por meio do Poder Público Municipal.
Por: assessoria
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