Ministério Público de Sergipe fará ato público na próxima sexta-feira contra a PEC 05/2021

A PEC em tramitação na Câmara dos Deputados desfigura o Ministério Público Brasileiro ao propor mudanças que prejudicam a autonomia e a independência funcional da instituição.

Redação, 13 de Outubro , 2021

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), em parceria com a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), farão ato público na próxima sexta-feira, dia 15, a partir das 10h, no foyer do Auditório Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas, localizado na sede do MPSE, contra a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. A PEC em tramitação na Câmara dos Deputados desfigura o Ministério Público Brasileiro ao propor mudanças que prejudicam a autonomia e a independência funcional da instituição.

O ato da próxima sexta-feira tem como objetivo mostrar para a sociedade, para a imprensa e, especialmente, para os Deputados Federais e Senadores o dano que a aprovação da PEC 05/2021 causará à cidadania, ao combate à corrupção e à criminalidade. A PEC 05/2021 desfaz o modelo previsto na Constituição de 1988, ao permitir a interferência política direta no MP, fragilizando a atuação independente dos membros.

Na prática, a PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autorizando a avocação de expedientes, interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém externo às carreiras do MP. Ou seja, permite que o Corregedor Nacional do MP no CNMP, o qual será também o Vice-Presidente do CNMP (em lugar do Vice Procurador-Geral da República, como é hoje), seja indicado segundo critérios exclusivamente políticos pelo Congresso.

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

O texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito, nesses termos, a forte influência política. A PEC define, ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Fonte: MPSE


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