Justiça mantém a condenação de empresário sergipano por sonegação de R$ 3,7 milhões entre 2008 a 2011

Redação, 28 de Outubro , 2021


Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do empresário Lauro Antônio Teixeira Menezes, proprietário e administrador da Viação Cidade de Aracaju Ltda., por sonegação fiscal de R$ 3,7 milhões, entre os anos de 2008 a 2011. Ele recebeu pena de quatro anos e quatro meses de reclusão – a ser cumprida em regime semiaberto – e 32 dias-multa (cada um no valor de cinco vezes o salário-mínimo vigente à época dos fatos).

O réu deixou de pagar diversos tributos, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de aporte ao Programa de Integração Social (PIS).

Condenado em ação penal que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, o empresário recorreu ao TRF5, alegando a inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, que não poderia ter agido de outra forma porque sua empresa passava por dificuldades financeiras. Ao Julgar o recurso, a Segunda Turma do TRF5 refutou o argumento, destacando que o réu não provou a efetiva crise do seu empreendimento, por meio da ocorrência de demissões, pedidos de falência ou decretação de recuperação judicial.

De acordo com o voto do desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, para descaracterizar o dolo seria necessário que as dificuldades financeiras fossem de tal ordem que colocassem em risco a própria existência da empresa e das famílias vinculadas a ela. Entretanto, não foi esse o caso.

O ressarcimento do montante sonegado pelo empresário não é objeto desta ação penal, mas de uma ação cível de execução fiscal para cobrança dos valores, sob responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Processo nº 0000692-72.2016.4.05.8500

Divisão de Comunicação Social do TRF5


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