Ministério Público ajuíza ação improbidade contra João Augusto Gama, Ezio Prata Faro e Carlos Nascimento Varella

Redação, 29 de Outubro , 2021


O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, Previdência Pública e da Ordem Tributária ajuizou uma ação de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa entra Ezio Prata Faro, Ezio Prata Faro Carlos Nascimento Varella e João Augusto Gama da Silva.

A Promotoria de Justiça instaurouu o Inquérito Civil n° 17.18.01.0107 para apurar supostas irregularidades praticadas por Conselheiros da EMGETIS, as quais teriam resultado o pagamento irregular de adicional de prorrogação de expediente sem parecer jurídico e sem autorização do Conselho de Regulação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI.

Segundo o MPE, Os documentos que instruem a ação, oriundos do IC 17.18.01.0107- PROEJ, atestam que houve pagamento do adicional de prorrogação de expediente aos Diretores Ezio Prata Faro e Francisco Carlos Nascimento Varella entre os anos de 2015 e 2019, embora não fossem empregados efetivos do órgão, por aprovação do então Presidente João Augusto Gama Da Silva.

O Ministério Público justifica que o ato de improbidade administrativa praticado pelos Requeridos, conforme descrição abaixo, consistiu na concessão de verba salarial sem observância dos requisitos previstos pelo Decreto n° 29.925/2014, especificamente parecer jurídico e autorização do Conselho de Regulação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI.

A Direção da EMGETIS, após requisição do Ministério Público, informou que o adicional era concedido a diretores com vínculo empregatício, o que, no entender da Direção, violava a isonomia entre os Diretores. Indicou, como precedente, o caso dos Diretores da EMDAGRO. Sendo assim, a postura da EMGETIS teria sido para corrigir a falha no regulamento de pessoal da empresa.

A decretação da indisponibilidade dos bens e rendas de Ezio Prata Faro no valor de R$ 151.772,20 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), e Francisco Carlos Nascimento Varella no valor de R$ 207.570,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e sete reais), valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo erário (até agora comprovado) – equivalente aos seus enriquecimentos ilícitos –acrescido este valor da devida correção monetária e da incidência de juros no importe de 1% (um por cento) ao mês.

Por fim o MPE requer que sejam oficiados o Tribunal Superior Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos dos demandados, o Banco Central do Brasil para que este comunique às instituições financeiras oficiais a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e, para o mesmo fim, seja determinada a inclusão do nome dos réus no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (Cadin).


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