Ministério Público Brasileiro posiciona-se contra a PEC que pretende reduzir para 14 anos a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho

A alteração do texto constitucional, se aprovada, representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes, avaliam Promotores e Procuradores de Justiça

Redação, 23 de Novembro , 2021

O Ministério Público Brasileiro manifestou-se de forma contrária à proposição legislativa em trâmite no Congresso Nacional que pretende reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. A Proposta de Emenda Constitucional 18/2011, em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade.

Atualmente, esse limite é de 16 anos de idade – e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz. A alteração do texto constitucional, se aprovada, representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes, avaliam Promotores e Procuradores de Justiça.

Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) afirma que “a pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a Convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.

A Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOpIA) do MPSE, Talita Cunegundes Fernandes da Silva, enfatizou que “a Proposta de Emenda Constitucional 18/2011 representa um grande retrocesso para o desenvolvimento dos nossos adolescentes e, por conseguinte, para suas famílias. Alterar a Carta Magna para retirar garantias do trabalho protegido, sem a preservação dos direitos escolares, representa um cenário perigoso para os adolescentes, com o aumentando das vulnerabilidades sociais e comprometimento das gerações futuras”.

MPSE


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