Com Fábio Mitidieri sendo o relator, Câmara Federal reconhece o rodeio como manifestação nacional e prática esportiva

Redação, 23 de Novembro , 2021


A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7624/17, que reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional e prática desportiva, estabelecendo normas para a proteção da integridade física dos animais em todas as etapas do evento, desde o transporte até a montaria.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). Ele aproveitou um projeto apensado e ajustou trecho da versão original do ex-deputado Milton Monti (SP) para deixar claro que rodeios deverão ser considerados, conforme previsão constitucional, “manifestação cultural nacional”.

Para o relator, há uma longeva tradição nas celebrações culturais que envolvem o manejo de animais. “O território continental e a agricultura extensiva pautam a convivência do homem com os animais. Nesse contexto, rodeios e vaquejadas se erigem como elementos fortemente arraigados na cultura do País”, disse.

Fábio Mitidieri lembrou ainda que a prática do rodeio já está regulamentada pelas leis 10.220/01, que equipara o peão de rodeio aos atletas profissionais, e 10.519/02, que torna obrigatória a presença de médico veterinário em eventos e proíbe na montaria o uso de esporas pontiagudas, entre outros aspectos.

Detalhamento – Pelo texto, a prática desportiva do rodeio consistirá nas atividades de montaria ou de cronometragem, realizadas por entidade pública ou privada, em que entrarão em julgamento a habilidade do atleta em dominar equinos e bovinos com perícia e elegância, assim como o desempenho do próprio animal.

Serão consideradas como provas de rodeio as montarias em bovino e equinos, as vaquejadas e as provas de laço, além de atividades profissionais correlatas. Nelas não serão admitidos animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento, sendo exigida avaliação de médico veterinário.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o cumprimento da futura lei. Os organizadores de evento em que for constatada infração estarão sujeitos a multa de até 50 mil salários mínimos – esse valor dobrará na reincidência – e poderão ser alvo de inquérito para apuração de eventual prática de crimes.

Ao apresentar a proposta, o então deputado Milton Monti (SP) argumentou que os rodeio são prática social e culturalmente aceitas, além de serem grandes empreendimentos com relevante papel na geração de empregos e renda, especialmente em municípios interioranos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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