Justiça condena autores de calúnia e difamação contra o ex-deputado federal Sérgio Reis

Redação, 30 de Novembro , 2021


Nessa segunda-feira (29) o Poder Judiciário do Estado de Sergipe condenou Jeanilson de Oliveira Silva e Wellinson de Oliveira Santos por calúnia e difamação após divulgação no WhatsApp de mensagens contra a honra do ex-deputado federal e presidente do MDB Sergipe, Sérgio Reis.

No caso sob análise, a parte autora foi exposta em grupos de whatsapp, sendo encaminhados vídeos de autoria da demandada, nos quais há utilização de expressões pejorativas como ““Você é um moleque …. Vá para o céu, Satanás. Vá para o céu que Deus vai te derrubar, seu satanás… Seu demônio … Pai da Mentira”; “Colocaram o satanás para ser candidato a prefeito … Sua tia disse que vai te matar, seu safado … Fio do canso …” além de, conforme bem salientado na sentença, a atribuição de possível prática de lesão corporal pelo autor em vídeo que continha o seguinte conteúdo: “Você que gostava de descer aqui para bater no povo, para espancar com seus seguranças, venha agora, seu pré-candidato a prefeito de Lagarto… Sérgio Reis que é um cara desonesto…. Seu irmãos, playboy. Vocês lá são homens …. Antigamente gostava de ir no Campo da Vila para bater no povo.”, conforme mídia anexada.

Segundo a juíza relatora do processo, Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto: “Em análise ao conteúdo do comentário encaminhando pelo demandado, entendo que as afirmações feitas foram capazes de atingir a imagem e a honra do requerente, ferindo os direitos da sua personalidade, sobretudo diante da importância adquirida pelas redes sociais na contemporaneidade. Importante registrar que, apesar da crítica de cunho político fazer parte da democracia, deve ser exercida dentro dos limites legais, o que, no caso em questão, entendo que não ocorreu, sendo evidente que as afirmações feitas pelo recorrido atingiram a imagem e a honra do requerente, pessoa pública e já tendo sido eleito pela população para representá-la no legislativo federal. Ainda, não se pode esquecer o fato de que a atitude do requerido foi praticada grupo em rede social (whatsapp), o que torna sua conduta ainda mais reprovável diante do alcance das redes sociais atualmente. Resta evidente que as afirmações do demandado extrapolaram os limites da informação e da crítica, agredindo a honra do autor, maculando sua imagem perante os demais membros ao atribuir conduta ilegal durante a candidatura”.

Ambos os acusados tentaram recorrer da decisão, mas foram condenados ao pagamento no valor de R$ 2.500,00, cada.

Da assessoria


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